Sistemas Estaduais de C&T
Deliberação do Conselho Curador

     Bolsa de pesquisador-visitante para pequisador-aposentado nas próprias Instituições desde que vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais

Atenção:

     Esta modalidade só tem validade para as Instituições Estaduais

     O Conselho Curador da Fapemig, em reunião de 27 de agosto de 1997, por solicitação do diretor-científico, discutiu aspectos operacionais relacionados com a implementação da Deliberação do Conselho Curador, constante da ata da reunião de 18 de junho de 1997, em que ficou autorizada a concessão, em caráter excepcional, de Bolsa de Pesquisador-Visitante a pesquisadores aposentados nas próprias instituições onde o trabalho do bolsista teria continuidade. Discutida a matéria, deliberou o Conselho Curador que esta concessão da Fapemig, de caráter especial e extraordinário, se dará sob as seguintes condições:

I) aplicabilidade restrita a solicitações encaminhadas por instituições de ensino e de pesquisa vinculadas ao governo estadual;
II) tramitação regular da solicitação, observadas todas as exigências fixadas no Manual do Usuário para a modalidade pesquisador-visitante;
III) constituir o plano de trabalho do bolsista contribuição imprescindível ao êxito do projeto de pesquisa já em execução na instituição, com apoio da Fapemig;
IV) duração da bolsa pelo tempo de execução do projeto de pesquisa referido no item anterior mas não podendo, em qualquer hipótese, vigir a bolsa por período superior a 2 (dois) anos;
V) remuneração segundo um dos dois níveis fixados pela Fapemig para a modalidade pesquisador-visitante, conforme nível de experiência do bolsista;
VI) aprovação final de cada concessão, após recomendação pela Câmara, a cargo do Conselho Curador.

Belo Horizonte, 28 de agosto de 1997

Afrânio Carvalho Aguiar
Diretor Científico

 

 

 


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