| Deliberação do Conselho
Curador |
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Bolsa de pesquisador-visitante para pequisador-aposentado nas próprias Instituições desde que vinculadas ao Governo do Estado de Minas Gerais Atenção: Esta modalidade só tem validade para as Instituições Estaduais O Conselho Curador da Fapemig, em reunião de 27 de agosto de 1997, por solicitação do diretor-científico, discutiu aspectos operacionais relacionados com a implementação da Deliberação do Conselho Curador, constante da ata da reunião de 18 de junho de 1997, em que ficou autorizada a concessão, em caráter excepcional, de Bolsa de Pesquisador-Visitante a pesquisadores aposentados nas próprias instituições onde o trabalho do bolsista teria continuidade. Discutida a matéria, deliberou o Conselho Curador que esta concessão da Fapemig, de caráter especial e extraordinário, se dará sob as seguintes condições:
Belo Horizonte, 28 de agosto de 1997 Afrânio
Carvalho Aguiar
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