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Emenda a Constituição nº 17

     Dá nova redação ao artigo 212 da constituição do Estado e inclui o artigo 92 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

     A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerias, nos termos do artigo 64, §4º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º - O artigo 212 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 212º – O Estado manterá entidade de amparo e fomento à pesquisa e lhe atribuirá dotações e recursos necessários à sua efetiva operacionalização, a serem por ela privativamente administrados, correspondentes a, no mínimo, um por cento da receita orçamentária corrente ordinária do Estado, os quais serão repassados em parcelas mensais equivalentes a um doze avos, no mesmo exercício.

Parágrafo Único - A entidade destinará os recursos de que trata este artigo prioritariamente a projetos que se ajustem às diretrizes básicas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - Conecit, definidos como essenciais ao desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, e à reestruturação da capacidade técnico-científica das instituições de pesquisa do Estado, em conformidade com os princípios definidos nos Planos Mineiros de Desenvolvimento Integrado (PMDIS) – e contemplados nos Programas dos Planos Plurianuais de Ação Governamental (PPAGS)."

Artigo 2º - Fica acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado o seguinte artigo 92:

Artigo 92º - O percentual fixado no artigo 212 será integralizado da seguinte forma:

I - cinco décimos por cento no exercício de 1995;
II - sete décimos por cento no exercício de 1996;
III - oito décimos por cento no exercício de 1997;
IV - um por cento no exercício de 1998;"

Artigo 3º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Independência, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1995

Deputado Agostinho Patrós
Presidente

Deputado Wanderley Ávila
- 1º Vice-Presidente

Deputado Sebastião Navarro Vieira
2º Vice-Presidente

3º Vice-Presidente (Licenciado)

Deputado Rêmolo Aloise
- 1º Secretário

Deputada Maria José Haueisen
- 2ª Secretária

Deputado Ibrahim Jacob
- 3º Secretário

Deputado Ermano Batista
4º Secretário

Deputado Antônio Júlio
5º Secretário

 

 


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