Sistemas Estaduais de C&T
Deliberação do Conselho Curador


     O Conselho Curador, em reunião do dia 21 de dezembro de 1998, considerando:

1 – A conveniência de se dar melhores condições às Câmaras de Assessoramento para selecionar as solicitações de bolsas de Recém Doutor e de Pesquisador Visitante, submetidas à Fapemig;

2 –
A necessidade de se estimular um planejamento mais adequado, nas instituições executoras de atividades de pesquisa, dos programas que deverão demandar bolsas de Recém Doutor e de Pesquisador Visitante, Resolve determinar:

1 – As solicitações de bolsas de Recém Doutor deverão ser apresentadas conforme as datas limites abaixo indicadas. A correspondente implementação das bolsas recomendadas se dará, no mínimo, 60 (sessenta) dias depois, como discriminado. Data-limite de apresentação/implementação a partir de:

28 de fevereiro - 1º de maio
  30 de junho - 1º de setembro
 30 de outubro - 1º de janeiro

2 – As solicitações de bolsas de Pesquisador Visitante deverão ser apresentadas conforme as datas limites abaixo indicadas. A correspondente implementação das bolsas recomendadas se dará, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias depois, como indicado. Data limite de apresentação/implementação a partir de:

28 de fevereiro - 1º de julho
    30 de junho - 1º de novembro
  30 de outubro - 1º de março

3 – As solicitações de bolsas de Recém Doutor e de Pesquisador Visitante já protocoladas na Fapemig até esta data serão processadas e implementadas de acordo com os procedimentos até aqui vigentes.

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1998

Afrânio Carvalho Aguiar
Diretor Científico


 


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