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O
Conselho Curador, em reunião do dia 21 de dezembro de 1998, considerando:
1 – A conveniência
de se dar melhores condições às Câmaras de Assessoramento para selecionar
as solicitações de bolsas de Recém Doutor e de Pesquisador Visitante,
submetidas à Fapemig;
2 – A necessidade de se estimular um planejamento mais adequado,
nas instituições executoras de atividades de pesquisa, dos programas
que deverão demandar bolsas de Recém Doutor e de Pesquisador Visitante,
Resolve determinar:
1 – As solicitações
de bolsas de Recém Doutor deverão ser apresentadas conforme as datas
limites abaixo indicadas. A correspondente implementação das bolsas
recomendadas se dará, no mínimo, 60 (sessenta) dias depois, como discriminado.
Data-limite de apresentação/implementação a partir de:
28 de fevereiro - 1º de
maio
30 de junho - 1º de setembro
30 de outubro - 1º de janeiro
2 – As solicitações
de bolsas de Pesquisador Visitante deverão ser apresentadas conforme
as datas limites abaixo indicadas. A correspondente implementação das
bolsas recomendadas se dará, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias depois,
como indicado. Data limite de apresentação/implementação a partir de:
28 de fevereiro - 1º de julho
30 de junho - 1º de novembro
30 de outubro - 1º de março
3 – As solicitações
de bolsas de Recém Doutor e de Pesquisador Visitante já protocoladas
na Fapemig até esta data serão processadas e implementadas de acordo
com os procedimentos até aqui vigentes.
Belo Horizonte, 21
de dezembro de 1998
Afrânio Carvalho Aguiar
Diretor Científico
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