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Decreto Nº 25.421, de 18 de fevereiro de 1986

     Aprova o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig.

     O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 10, de 29 de agosto de 1985 e Decreto nº 25.412, de 17 de fevereiro de 1986.

Decreta:

Artigo 1º - Fica aprovado o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) que com este se publica.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 1986

Hélio Carvalho Garcia

Carlos Alberto Cotta

Milton de Lima Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto


 


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