| Primeiro
Plano Estadual de Ciência e Tecnologia |
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Apresentação Os propósitos políticos estabelecidos pelo Governo Moisés Nogueira Avelino para implantação do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia visam o desenvolvimento do homem enquanto cidadão e indivíduo. Neste sentido, compreendem a apropriação econômica e social de conhecimentos técnico-científicos mediante promoções de aprendizagem e capacitação tecnológica dos organismos do Estado, bem como dos setores de produção agrícola, industrial e de serviços, além dos programas de formação de recursos humanos. O projeto do Sistema Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia foi elaborado com base em estudos sobre a realidade do Tocantins e na investigação das aspirações de sua população. Para estes efeitos, foram examinados os indicadores físicos, demográficos, fundiários e econômicos, de educação básica e superior, saúde, infra-estrutura, agropecuária e pesca, meio ambiente, indústria, mineração, urbanização etc. O Sistema de Educação, Ciência e Tecnologia deverá estabelecer processos que conduzam à geração, transferência, difusão do trabalho e da produção; uma Educação que integre os processos de apropriação do conhecimento, saber, pensar e agir, mantendo uma relação íntima com o mundo do trabalho e da produção. Para viabilizar estes propósitos, as principais estratégias adotadas foram as seguintes: - integração
dos sistemas de educação, ciência e tecnologia no
nível estadual; O âmbito estratégico do Sistema Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia, locus responsável pela elaboração de planos e programas para viabilizar os propósitos políticos estabelecidos anteriormente, compreende o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.
Introdução O Estado do Tocantins, criado há pouco mais de três anos através da Constituição Federal de 1988, desmembrado do Estado de Goiás, passou a integrar a Região Norte do país. Com área de 286.944 km², é o nono Estado brasileiro em extensão. Com uma população de 920.133 habitantes, conforme o resultado do último censo do IBGE, tem uma densidades demográfica de apenas 3,8 hab. por km², concentrando a maioria dos seus habitantes às margens da Rodovia Belém-Brasília. A economia tocantinense tem sua base na pecuária de corte, respondendo por um rebanho bovino de 5,3 milhões de cabeças. Na agricultura, o plantio de arroz representa a segunda fonte de riquezas. O setor industrial colabora apenas 6% da receita do ICMS. O Estado dispõe de uma considerável riqueza mineral ainda por ser explorada. Apresentando uma população de 53% de desempregados ou subempregados, a maioria da mão-de-obra é sem qualquer qualificação. Na área da Educação, o Estado apresenta um dos maiores índices de analfabetismo: da ordem de 62,3%, atingindo até 83% na região mais pobre do Estado, conhecida como Bico do Papagaio. Além das deficiências na infra-estrutura física, o Estado dispõe de um corpo docente com baixa qualificação. Os investimentos na área de saúde são direcionados, na sua maior parte, para enfrentar as endemias e doenças que são as principais conseqüências e doenças que são as principais conseqüências da miséria: a desnutrição, anemias, verminoses, cárie dentária e desidratação. As doenças preveníveis por vacinação passam a ser as doenças da maioria da população, comprometendo as crianças menores de cinco anos e responsáveis por um dos maiores índices de mortalidade infantil do país. Mesmo diante das grandes potencialidades do Estado, especialmente na pecuária, agricultura e riquezas minerais, o desenvolvimento esbarra em três obstáculos fundamentais: a carência de infra-estrutura básica produtiva, a falta de capital e, acima de tudo, o atraso tecnológico. Objetivando superar o referido atraso tecnológico e dar cumprimento ao que determina a Constituição Estadual, o Governador do Estado, Moisés Nogueira Avelino, através do Decreto n.º 5127/92, dispõe sobre as atividades do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia do Estado. O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia por sua vez, através do presente plano, visa explicitar a Política Estadual de Ciência e Tecnologia do Tocantins, definir atribuições institucionais e estabelecer objetivos, diretrizes, estratégias e programas. Seu
objetivo central é o de promover o desenvolvimento científico
e tecnológico para aumentar a competitividade do Estado e contribuir
para a solução de problemas sociais. Visa também
completar a Política Nacional de Ciência e Tecnologia, mobilizando
recursos próprios e criando novos mecanismos de participação
do Estado, sem duplicar os instrumentos existentes a nível federal.
Deve considerar uma conjuntura de extrema escassez de recursos. Nestas
condições, apoiará projetos de alta relevância
econômica e social, a consolidação da infra-estrutura
de Ciência e Tecnologia do Estado, bem como o aproveitamento das
potencialidades e vantagens comparativas locais. 1. Objetivo Geral: Promover
o desenvolvimento científico e tecnológico para aumentar
a competitividade do Estado e contribuir para a solução
de problemas sociais dependentes de C&T.
2. Objetivos Específicos: - explicitar a Política
Estadual de Ciência e Tecnologia; 3. Organização Institucional: - ativar o Conselho Estadual
de Ciência e Tecnologia de conformidade com a Constituição
Estadual;
- garantir o repasse regular
de 0,5% da receita orçamentária do Estado, conforme estabelece
a Constituição, para o setor de C&T;
- organizar o poder de compra do Estado para estimular os empreendimentos locais e a formação de consórcios empresariais, estabelecendo especificações progressivamente exigentes para incentivar o aperfeiçoamento tecnológico das indústrias do Tocantins e torná-las competitivas em outros mercados; - criar incentivos para investimentos privados em C&T; - fortalecer pólos e parques tecnológicos, apoiando a incubação de empresas com base tecnológica; - eleger e desenvolver um grande projeto de Governo para mobilizar as forças vivas da sociedade, os recursos humanos e materiais do Estado, estimulando a abordagem interdisciplinar e mobilizando a competência técnica disponível; - promover a interação Universidade/Empresa/Estado; - criar e aplicar instrumentos de fomento com critérios, mecanismos e procedimentos diferentes mas complementares daqueles utilizados pelas agências federais; - envolver as Secretarias de Estado no fomento e administração de projetos setoriais de C&T; - complementar os programas federais de fomento à C&T, alocando recursos de contrapartida e realizando pré-investimentos para aumentar a competitividade dos grupos locais; - estimular o desenvolvimento de projetos cooperativos com empresas locais e atrair investimentos empresariais para o setor de C&T; - estimular o desenvolvimento de projetos de cooperação técnico-científicos com instituições nacionais e estrangeiras para aumentar a capacidade de conhecimentos dos grupos de C&T existentes no Estado; - priorizar os fatores de produção locais e micro-regionais como objetivos das investigações técnico-científicas; - promover o desenvolvimento de tecnologias orientadas para problemas sociais já superados em regiões mais desenvolvidas, mas ainda presentes no País e em outras regiões mais pobres, estimulando a geração de soluções próprias; - incentivar investimentos privados em empresas de base tecnológica com vistas a melhorar a qualidade técnica da oferta de empregos no Estado.
O orçamento para aplicação dos recursos provenientes do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia será utilizado como instrumento de política e será definido, para cada exercício, como uma matriz de dupla entrada: programas de desenvolvimento Científico e Tecnológico e instituições atuantes em C&T diretamente vinculadas à administração estadual. Para estes fins, as Secretarias de Estado deverão elaborar os respectivos programas setoriais de desenvolvimento científico e tecnológico, definindo suas ações em cada programa. Os instrumentos de apoio implementados com recursos do Fundo Estadual de C&T serão de natureza institucional, não devendo beneficiar direta e individualmente pesquisadores, estudantes técnicos ou outras pessoas físicas ou empresas privadas isoladas. Portanto, serão elegíveis para apoio com recursos do Estado: núcleos e laboratórios da Universidade do Tocantins e Escolas Técnicas; pólos e parques tecnológicos; associações empresariais e não-governamentais de C&T formalmente constituídas. Quanto às atividades finalísticas, os instrumentos de apoio são os seguintes: - promoção de
eventos: apoio à realização de seminários,
simpósios, congressos, cursos e feiras; 6. Critérios e Mecanismos para Obtenção de Apoio: a) Critérios: - relevância econômica
e social do projeto; b) Mecanismos: - convocação
de projetos através de editais; 7. Programas: Desenvolvimento Empresarial: - promover o treinamento de
empresários para informá-los sobre a problemática
de gestão, inovação tecnológica, bem como
em relação à qualidade e produtividade industrial;
- apoiar a implantação
de pólos tecnológicos industriais e estimular a incubação
de empresas de base tecnológica; Desenvolvimento de Tecnologias Agro-Industriais e de Pesca: - apoiar a implantação
de pólos agro-industriais com base em vocações regionais
e diversificação da produção agropecuária
e florestal; Desenvolvimento de Tecnologias Sociais: - sub-programa de Saúde
Pública (Plano Setorial da Secretaria de Saúde); Desenvolvimento da Competitividade Científica do Estado: - apoio aos grupos consolidados
visando o desenvolvimento de novas tecnologias para aplicação
regional; Articulações com Ações Regionais e Federais de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico e de Formação de Recursos Humanos: - explorar as oportunidades
de apoio aos programas regionais e federais e articular-se com: Superintendência
do Desenvolvimento da Amazônia, Ministério da Ciência
e Tecnologia, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária,
Financiadora de Estudos e Projetos, Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior e outros órgãos afins; Incentivos Governamentais para C&T - organizar o poder de compra
do Estado no sentido de estimular a melhoria dos produtos fabricados no
Estado, mediante o estabelecimento de exigências progressivas de
desempenho e estimular a organização de consórcios
de pequenas e médias empresas locais para atendimento da demanda
do Estado; 8. Metas 9. Considerações
Finais Apresentação: O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CECT, órgão colegiado superior, criado pela Constituição do Estado do Tocantins, tem como finalidade formular as diretrizes da política de ciência e tecnologia do Estado, observando os seguintes princípios: a) a pesquisa
científica receberá tratamento prioritário, tendo
em vista o bem público e o progresso da ciência; Também é função do Conselho a gerência do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia (FECT), criado pela Constituição Estadual do Tocantins no capítulo II, que tem como finalidade apoiar financeiramente programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento, considerados pelo CECT de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado. Com
o objetivo de facilitar a elaboração e posterior análise
dos projetos, redigimos estes critérios e orientações. 1 - Recursos para quê e para quem? De acordo com o § 5º do art. 142 da Constituição do Estado do Tocantins, o Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FECT é constituído de meio por cento da receita tributária do Estado. De acordo com o item 5 do Primeiro Plano Estadual de Ciência e Tecnologia, os instrumentos de apoio implementados com recursos do FECT serão de natureza institucional, não devendo beneficiar direta e individualmente pesquisadores, estudantes, técnicos ou outras pessoas físicas ou empresas privadas isoladas. Portanto, serão elegíveis para apoio com recursos do Estado: núcleos e laboratórios da Universidade do Tocantins e escolas técnicas; pólos e parques tecnológicos, associações empresariais e não governamentais de C&T formalmente constituídas. É também função do CECT a gerência do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia (FECT), cuja finalidade é apoiar financeiramente programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento - P&D, considerados pelo CECT de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado. O CECT, na função de apoio do desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, apóia propostas em todas as áreas do conhecimento.
Segundo os seus fins, os projetos objeto de apoio do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CECT serão classificados nas seguintes categorias: a) Apoio à
infra-estrutura de C&T e de aperfeiçoamento técnico-científico
e institucional, incluindo a aquisição de equipamentos e
instalações físicas de laboratórios e acervo
bibliográfico;
Os programas definidos no Primeiro Plano Estadual de Ciência e Tecnologia - PECT, que serão objetivo da participação do CECT são os seguintes; a) Desenvolvimento
empresarial; Os
programas estabelecidos pelo PECT pressupõem a elaboração
de programas setoriais ou o estabelecimento de prioridades de pesquisa
e desenvolvimento, em consonância com o planejamento estratégico
de Governo, de responsabilidade da Secretaria de Estado e das comissões
Técnicas do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia. 4 - Como Solicitar Recursos do CECT: Os projetos deverão ser apresentados espontaneamente pela instituição à Secretaria-Executiva do CECT ou através de convocação por editais pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CECT. Cada projeto será, inicialmente, submetido a uma triagem para confirmar o seu enquadramento nos critérios do CECT. Os projetos, dependendo de sua temática, serão avaliados por consultores ad hoc do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CECT ou convidados de outras instituições. A avaliação obedecerá aos seguintes critérios: - relevância econômica
e social do projeto; A decisão final será tomada pelos membros do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CECT com base nos pareceres ad hoc. No caso de deferimento, serão enviadas à instituição interessada informações sobre procedimentos das dúvidas que a tenham motivado. A
formalização de apoio será realizada através
de convênio assinado pelo Presidente do Conselho Estadual de Ciência
e Tecnologia - CECT e a instituição executora, no qual serão
estabelecidas normas, cláusulas, condições, prazos
e obrigações das partes para viabilização
do projeto. 5 - Roteiro para Elaboração de Projetos: Título - Deverá ser em linguagem clara, concisa, procurando sintetizar os aspectos essenciais
do projeto. a) despesas
correntes: b) outras
despesas correntes: c) despesas
de capital: Obs.: -
apresentar demonstrativos dos cálculos que levaram à determinação
do custo; Citação Bibliográfica - Relação, de acordo com as normas de ABNT, da literatura efetivamente consultada para formulação do projeto. Orientações Finais: Não se liberam recursos para instituições que estejam em débito com o CECT, no que concerne à apresentação de relatório científico ou de prestação de contas. O material permanente adquirido com recursos do FECT pode ser doado à instituição proponente e executora do projeto. A critério do CECT, a doação poderá ocorrer no ato da compra, durante o desenvolvimento do projeto ou após a sua conclusão. Os pedidos de recursos adicionais, mudanças de prazos ou modificações no projeto inicial devem ser acompanhados de justificativa, informações sobre o desenvolvimento do projeto e, sendo o caso, novos cronogramas de execução técnica e financeira. Fazer referência ao CECT, nas publicações e outras formas de divulgação que resultarem de projetos total ou parcialmente por ele financiados.
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