Sistemas Estaduais de C&T
Primeiro Plano Estadual de Ciência e Tecnologia

Apresentação

     Os propósitos políticos estabelecidos pelo Governo Moisés Nogueira Avelino para implantação do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia visam o desenvolvimento do homem enquanto cidadão e indivíduo. Neste sentido, compreendem a apropriação econômica e social de conhecimentos técnico-científicos mediante promoções de aprendizagem e capacitação tecnológica dos organismos do Estado, bem como dos setores de produção agrícola, industrial e de serviços, além dos programas de formação de recursos humanos.

     O projeto do Sistema Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia foi elaborado com base em estudos sobre a realidade do Tocantins e na investigação das aspirações de sua população. Para estes efeitos, foram examinados os indicadores físicos, demográficos, fundiários e econômicos, de educação básica e superior, saúde, infra-estrutura, agropecuária e pesca, meio ambiente, indústria, mineração, urbanização etc.

     O Sistema de Educação, Ciência e Tecnologia deverá estabelecer processos que conduzam à geração, transferência, difusão do trabalho e da produção; uma Educação que integre os processos de apropriação do conhecimento, saber, pensar e agir, mantendo uma relação íntima com o mundo do trabalho e da produção.

     Para viabilizar estes propósitos, as principais estratégias adotadas foram as seguintes:

- integração dos sistemas de educação, ciência e tecnologia no nível estadual;
- integração do sistema de educação em todos os seus níveis (do 1º ao 4º graus) e de processos de educação continuada;
- pluralidade institucional;
- participação efetiva das Secretarias de Estado, Prefeituras, Empresas Públicas e Privadas;
- harmonização das políticas de Educação, Ciência e Tecnologia com as demais políticas públicas;
- valorização de lideranças, mediante estímulo aos indivíduos com espírito empreendedor, como uma das tônicas de formação;
- organização descentralizada, espacial e administrativamente; e
- prioridade para a abordagem interdisciplinar orientada para as realidades locais;

     O âmbito estratégico do Sistema Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia, locus responsável pela elaboração de planos e programas para viabilizar os propósitos políticos estabelecidos anteriormente, compreende o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.

 

Introdução

     O Estado do Tocantins, criado há pouco mais de três anos através da Constituição Federal de 1988, desmembrado do Estado de Goiás, passou a integrar a Região Norte do país.

     Com área de 286.944 km², é o nono Estado brasileiro em extensão.

     Com uma população de 920.133 habitantes, conforme o resultado do último censo do IBGE, tem uma densidades demográfica de apenas 3,8 hab. por km², concentrando a maioria dos seus habitantes às margens da Rodovia Belém-Brasília.

     A economia tocantinense tem sua base na pecuária de corte, respondendo por um rebanho bovino de 5,3 milhões de cabeças. Na agricultura, o plantio de arroz representa a segunda fonte de riquezas. O setor industrial colabora apenas 6% da receita do ICMS. O Estado dispõe de uma considerável riqueza mineral ainda por ser explorada.

     Apresentando uma população de 53% de desempregados ou subempregados, a maioria da mão-de-obra é sem qualquer qualificação.

     Na área da Educação, o Estado apresenta um dos maiores índices de analfabetismo: da ordem de 62,3%, atingindo até 83% na região mais pobre do Estado, conhecida como Bico do Papagaio. Além das deficiências na infra-estrutura física, o Estado dispõe de um corpo docente com baixa qualificação.

     Os investimentos na área de saúde são direcionados, na sua maior parte, para enfrentar as endemias e doenças que são as principais conseqüências e doenças que são as principais conseqüências da miséria: a desnutrição, anemias, verminoses, cárie dentária e desidratação.

     As doenças preveníveis por vacinação passam a ser as doenças da maioria da população, comprometendo as crianças menores de cinco anos e responsáveis por um dos maiores índices de mortalidade infantil do país.

     Mesmo diante das grandes potencialidades do Estado, especialmente na pecuária, agricultura e riquezas minerais, o desenvolvimento esbarra em três obstáculos fundamentais: a carência de infra-estrutura básica produtiva, a falta de capital e, acima de tudo, o atraso tecnológico. Objetivando superar o referido atraso tecnológico e dar cumprimento ao que determina a Constituição Estadual, o Governador do Estado, Moisés Nogueira Avelino, através do Decreto n.º 5127/92, dispõe sobre as atividades do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia do Estado.

     O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia por sua vez, através do presente plano, visa explicitar a Política Estadual de Ciência e Tecnologia do Tocantins, definir atribuições institucionais e estabelecer objetivos, diretrizes, estratégias e programas.

     Seu objetivo central é o de promover o desenvolvimento científico e tecnológico para aumentar a competitividade do Estado e contribuir para a solução de problemas sociais. Visa também completar a Política Nacional de Ciência e Tecnologia, mobilizando recursos próprios e criando novos mecanismos de participação do Estado, sem duplicar os instrumentos existentes a nível federal. Deve considerar uma conjuntura de extrema escassez de recursos. Nestas condições, apoiará projetos de alta relevância econômica e social, a consolidação da infra-estrutura de Ciência e Tecnologia do Estado, bem como o aproveitamento das potencialidades e vantagens comparativas locais.

1. Objetivo Geral:

     Promover o desenvolvimento científico e tecnológico para aumentar a competitividade do Estado e contribuir para a solução de problemas sociais dependentes de C&T.

2. Objetivos Específicos:

- explicitar a Política Estadual de Ciência e Tecnologia;
- consolidar a organização do sistema estadual de C&T;
- contribuir para uma política de educação tecnológica;
- promover o progresso da C&T com vistas ao desenvolvimento econômico e social;
- estimular o aproveitamento das potencialidades econômicas e dos recursos humanos do Estado;
- promover e incentivar as pesquisas científicas e tecnológicas voltadas para a solução de problemas regionais e para a preservação do meio ambiente;
- mobilizar a competência técnico-científica do Estado para viabilizar o seu desenvolvimento cultural e econômico, buscando aumentar sua autonomia, introduzir inovações e formar consciência crítica na sociedade em relação à problemática regional.

3. Organização Institucional:

- ativar o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia de conformidade com a Constituição Estadual;
- regulamentar e ativar o Fundo Estadual de C&T;
- promover a criação de associações empresariais em setores específicos de produção e a criação de núcleos de inovação e aprendizagem tecnológica;
- estimular a implantação de empresas de base tecnológica;
- estimular pólos setoriais de desenvolvimento tecnológico-industrial.


4. Estratégias e Ações Específicas

- garantir o repasse regular de 0,5% da receita orçamentária do Estado, conforme estabelece a Constituição, para o setor de C&T;
- organizar o poder de compra do Estado para estimular os empreendimentos locais e a formação de consórcios empresariais, estabelecendo especificações progressivamente exigentes para incentivar o aperfeiçoamento tecnológico das indústrias do Tocantins e torná-las competitivas em outros mercados;
- criar incentivos para investimentos privados em C&T;
- fortalecer pólos e parques tecnológicos, apoiando a incubação de empresas com base tecnológica;
- eleger e desenvolver um grande projeto de Governo para mobilizar as forças vivas da sociedade, os recursos humanos e materiais do Estado, estimulando a abordagem interdisciplinar e mobilizando a competência técnica disponível;
- promover a interação Universidade/Empresa/Estado;
- criar e aplicar instrumentos de fomento com critérios, mecanismos e procedimentos diferentes mas complementares daqueles utilizados pelas agências federais;
- envolver as Secretarias de Estado no fomento e administração de projetos setoriais de C&T;
- complementar os programas federais de fomento à C&T, alocando recursos de contrapartida e realizando pré-investimentos para aumentar a competitividade dos grupos locais;
- estimular o desenvolvimento de projetos cooperativos com empresas locais e atrair investimentos empresariais para o setor de C&T;
- estimular o desenvolvimento de projetos de cooperação técnico-científicos com instituições nacionais e estrangeiras para aumentar a capacidade de conhecimentos dos grupos de C&T existentes no Estado;
- priorizar os fatores de produção locais e micro-regionais como objetivos das investigações técnico-científicas;
- promover o desenvolvimento de tecnologias orientadas para problemas sociais já superados em regiões mais desenvolvidas, mas ainda presentes no País e em outras regiões mais pobres, estimulando a geração de soluções próprias;
- incentivar investimentos privados em empresas de base tecnológica com vistas a melhorar a qualidade técnica da oferta de empregos no Estado.


5. Instrumentos de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico:

     O orçamento para aplicação dos recursos provenientes do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia será utilizado como instrumento de política e será definido, para cada exercício, como uma matriz de dupla entrada: programas de desenvolvimento Científico e Tecnológico e instituições atuantes em C&T diretamente vinculadas à administração estadual. Para estes fins, as Secretarias de Estado deverão elaborar os respectivos programas setoriais de desenvolvimento científico e tecnológico, definindo suas ações em cada programa.

     Os instrumentos de apoio implementados com recursos do Fundo Estadual de C&T serão de natureza institucional, não devendo beneficiar direta e individualmente pesquisadores, estudantes técnicos ou outras pessoas físicas ou empresas privadas isoladas. Portanto, serão elegíveis para apoio com recursos do Estado: núcleos e laboratórios da Universidade do Tocantins e Escolas Técnicas; pólos e parques tecnológicos; associações empresariais e não-governamentais de C&T formalmente constituídas.

     Quanto às atividades finalísticas, os instrumentos de apoio são os seguintes:

- promoção de eventos: apoio à realização de seminários, simpósios, congressos, cursos e feiras;
- projeto de apoio à infra-estrutura de C&T e de aperfeiçoamento técnico-científico e institucional, incluindo a aquisição de equipamentos e instalações físicas de laboratório;
- projetos de cooperação técnico-científica e de intercâmbio;
- projetos de educação, treinamento e formação de recursos humanos;
- projetos cooperativos de P&D, envolvendo a participação de associações empresariais e instituições de P&D;
- projetos de consultoria, envolvendo a contratação de empresas e indivíduos para prestação de serviços de consultoria.

6. Critérios e Mecanismos para Obtenção de Apoio:

a) Critérios:

- relevância econômica e social do projeto;
- enquadramento nos programas de C&T do Governo;
- viabilidade e mérito técnico-científico da equipe proponente;
- potencial de transferência de resultados para os setores de produção.

b) Mecanismos:

- convocação de projetos através de editais;
- propostas espontâneas encaminhadas pelas instituições elegíveis ao financiamento com recursos do Fundo Estadual de C&T;
- projetos de ação do Governo, propostos pelas Secretarias de Estado, dentro dos programas setoriais de desenvolvimento científico e tecnológico.

7. Programas:

Desenvolvimento Empresarial:

- promover o treinamento de empresários para informá-los sobre a problemática de gestão, inovação tecnológica, bem como em relação à qualidade e produtividade industrial;
- estimular a criação de associações empresariais de pequenas e médias empresas com vistas ao desenvolvimento tecnológico de setores de produção específicos;
- apoiar a implementação de empresas de base tecnológica, em articulação com a Federação das Indústrias do Estado do Tocantins.


Desenvolvimento Tecnológico-Industrial:

- apoiar a implantação de pólos tecnológicos industriais e estimular a incubação de empresas de base tecnológica;
- promover projetos de extensão tecnológica para pequenas e médias empresas com vistas à introdução de inovações tecnológicas incrementais, em articulação com o Sebrae e com a Universidade.

Desenvolvimento de Tecnologias Agro-Industriais e de Pesca:

- apoiar a implantação de pólos agro-industriais com base em vocações regionais e diversificação da produção agropecuária e florestal;
- promover o desenvolvimento e adaptação de tecnologia de pesca para cultivo de espécies de água doce;
- promover o desenvolvimento e adaptação de tecnologia para os produtos cultivados no Estado, visando a obtenção de excedentes exportáveis;
- promover o desenvolvimento e adaptação de tecnologias que permitam a diversificação da produção agropecuária e florestal do Estado;
- promover a geração e adaptação de tecnologias, visando a compatibilização de produção com a conservação do meio ambiente, de forma a garantir a sustentabilidade da agricultura em benefício da sociedade atual e futura;
- promover pesquisas visando a integração e preservação dos recursos genéticos autóctones, com a conservação da biodiversidade.

Desenvolvimento de Tecnologias Sociais:

- sub-programa de Saúde Pública (Plano Setorial da Secretaria de Saúde);
- educação continuada e à distância para reciclar egressos dos programas de graduação e promover o treinamento de pessoal nos locais de trabalho em articulação com o Senai e com a Universidade;
- preservação ambiental envolvendo saneamento básico e elaboração de Relatório de Impacto Ambiental (Rima) de obras do Governo.

Desenvolvimento da Competitividade Científica do Estado:

- apoio aos grupos consolidados visando o desenvolvimento de novas tecnologias para aplicação regional;
- estimular a assinatura de convênios da Unitins com outros órgãos do Governo e organizações não governamentais visando a cooperação técnica e a difusão dos conhecimentos;
- incentivar a criação e aprovação de cursos de graduação e pós-graduação compatíveis com as necessidades do Estado;
- incentivar a criação de quadros de professores e pesquisadores de alto nível, com remuneração atrativa.

     Articulações com Ações Regionais e Federais de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico e de Formação de Recursos Humanos:

- explorar as oportunidades de apoio aos programas regionais e federais e articular-se com: Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, Ministério da Ciência e Tecnologia, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, Financiadora de Estudos e Projetos, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e outros órgãos afins;
- encaminhar projeto para os programas de formação de Recursos Humanos em áreas estratégicas-RHAE, Programa de Capacitação Industrial-PCI, Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade Industrial-PBQP.

Incentivos Governamentais para C&T

- organizar o poder de compra do Estado no sentido de estimular a melhoria dos produtos fabricados no Estado, mediante o estabelecimento de exigências progressivas de desempenho e estimular a organização de consórcios de pequenas e médias empresas locais para atendimento da demanda do Estado;
- garantir suporte técnico para os empreendimentos atuais e futuros, seja pelo recrutamento de consultores especialistas, seja pela mobilização da competência disponível no Estado;
- fortalecer a infra-estrutura de P&D à disposição do setor produtivo;
- facilitar o treinamento de mão-de-obra com apoio do Estado;
- definir condições de renúncia fiscal associada à implantação de empresas intensivas em tecnologia e que empreguem matéria-prima e mão-de-obra existentes no Estado.

8. Metas

     Implantar os diversos programas (7 programas) constantes do item deste plano, visando atingir os objetivos propostos, de forma a garantir a efetiva implantação e plena execução do Plano Estadual de Ciência e Tecnologia do Estado do Tocantins.

9. Considerações Finais

     Este plano estabelece os termos gerais de referência para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, define seus objetivos, estratégias, critérios e mecanismos. Portanto, não define prioridade de pesquisa e desenvolvimento, pois pressupõe para estes efeitos, a elaboração de programas setoriais de C&T, de responsabilidade das Secretarias de Estado e das Comissões Técnicas do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.

     
     Critérios e Orientações para Análise e Aprovação de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento:

Apresentação:

     O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CECT, órgão colegiado superior, criado pela Constituição do Estado do Tocantins, tem como finalidade formular as diretrizes da política de ciência e tecnologia do Estado, observando os seguintes princípios:

a) a pesquisa científica receberá tratamento prioritário, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência;
b) a pesquisa tecnológica estará voltada preponderantemente para a resolução dos problemas regionais e para o desenvolvimento produtivo do Estado;
c) a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a pesquisa, ciência e tecnologia serão apoiados com bolsas para os que nela se iniciam e condições especiais de trabalho aos que dela se ocupam;
d) a política científica e tecnológica considerará sempre o respeito à vida e à saúde, o aproveitamento racional, não-predatório dos recursos naturais, a preservação e a recuperação do meio ambiente e a consideração dos valores culturais do povo.

     Também é função do Conselho a gerência do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia (FECT), criado pela Constituição Estadual do Tocantins no capítulo II, que tem como finalidade apoiar financeiramente programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento, considerados pelo CECT de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado.

     Com o objetivo de facilitar a elaboração e posterior análise dos projetos, redigimos estes critérios e orientações.

1 - Recursos para quê e para quem?

     De acordo com o § 5º do art. 142 da Constituição do Estado do Tocantins, o Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FECT é constituído de meio por cento da receita tributária do Estado.

     De acordo com o item 5 do Primeiro Plano Estadual de Ciência e Tecnologia, os instrumentos de apoio implementados com recursos do FECT serão de natureza institucional, não devendo beneficiar direta e individualmente pesquisadores, estudantes, técnicos ou outras pessoas físicas ou empresas privadas isoladas.

     Portanto, serão elegíveis para apoio com recursos do Estado: núcleos e laboratórios da Universidade do Tocantins e escolas técnicas; pólos e parques tecnológicos, associações empresariais e não governamentais de C&T formalmente constituídas.

     É também função do CECT a gerência do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia (FECT), cuja finalidade é apoiar financeiramente programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento - P&D, considerados pelo CECT de relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado.

     O CECT, na função de apoio do desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, apóia propostas em todas as áreas do conhecimento.


2 - Categoria dos Projetos:

     Segundo os seus fins, os projetos objeto de apoio do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CECT serão classificados nas seguintes categorias:

a) Apoio à infra-estrutura de C&T e de aperfeiçoamento técnico-científico e institucional, incluindo a aquisição de equipamentos e instalações físicas de laboratórios e acervo bibliográfico;
b) Apoio à realização de eventos técnico-científicos, seminários, simpósios, congressos, cursos, feiras e correlatos;
c) Projetos de cooperação e de intercâmbio técnico-científico;
d) Projetos de educação, treinamento e formação de recursos humanos;
e) Projetos institucionais de pesquisa e desenvolvimento;
f) Projetos cooperativos de P&D, envolvendo a participação de associações empresariais e institucionais de P&D;
g) Projetos de consultoria, envolvendo a contratação de empresas e indivíduos para prestação de serviços de consultoria.



3 - Programas :

     Os programas definidos no Primeiro Plano Estadual de Ciência e Tecnologia - PECT, que serão objetivo da participação do CECT são os seguintes;

a) Desenvolvimento empresarial;
b) Desenvolvimento tecnológico-industrial;
c) Desenvolvimento de tecnologias agro-industriais e de agricultura;
d) Desenvolvimento de tecnologias sociais;
e) Desenvolvimento da competitividade científica do Estado;
f)  Articulações com ações regionais e federais de apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico e de formação de recursos humanos;
g) Incentivos governamentais para ciência e tecnologia.

     Os programas estabelecidos pelo PECT pressupõem a elaboração de programas setoriais ou o estabelecimento de prioridades de pesquisa e desenvolvimento, em consonância com o planejamento estratégico de Governo, de responsabilidade da Secretaria de Estado e das comissões Técnicas do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.

4 - Como Solicitar Recursos do CECT:

          Os projetos deverão ser apresentados espontaneamente pela instituição à Secretaria-Executiva do CECT ou através de convocação por editais pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CECT.

     Cada projeto será, inicialmente, submetido a uma triagem para confirmar o seu enquadramento nos critérios do CECT.

     Os projetos, dependendo de sua temática, serão avaliados por consultores ad hoc do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CECT ou convidados de outras instituições.

     A avaliação obedecerá aos seguintes critérios:

- relevância econômica e social do projeto;
- adequação ao mérito técnico-científico do projeto;
- qualidade e capacidade comprovada e presumível da equipe técnica para execução do projeto;
- potencial de transparência de resultados para os setores de produção ou sociais.

     A decisão final será tomada pelos membros do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CECT com base nos pareceres ad hoc. No caso de deferimento, serão enviadas à instituição interessada informações sobre procedimentos das dúvidas que a tenham motivado.

     A formalização de apoio será realizada através de convênio assinado pelo Presidente do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CECT e a instituição executora, no qual serão estabelecidas normas, cláusulas, condições, prazos e obrigações das partes para viabilização do projeto.

5 - Roteiro para Elaboração de Projetos:

Título - Deverá ser em linguagem clara, concisa, procurando sintetizar os aspectos essenciais do projeto.
Entidade executora - Nome da Instituição responsável pela execução do projeto com C.G.C, endereço, telefone, fax e nome do coordenador do projeto.
Apresentação - Situação do problema, enfocando no contexto regional os aspectos sociais, científicos, tecnológicos, econômicos e estratégico-ambientais.
Justificativa - Definição clara do problema, de sua natureza e implicações; oportunidade do projeto com fundamentação para a alternativa de solução.
Objetivos - Definição precisa dos objetivos gerais, os resultados esperados com a aplicação do projeto de forma abrangente. Os objetivos específicos deverão detalhar os objetivos gerais de forma clara e concisa o que se pretende obter com o projeto.
Metas - São os resultados que se pretende obter dentro de um prazo previsto. São os objetivos específicos delimitados no tempo e quantificados.
Metodologia - Descrição de métodos, técnicas e procedimentos adotados; estratégias indicando como o conjunto se compõe para a globalização do problema.
Equipe - Relação dos pesquisadores e técnicos diretamente envolvidos no projeto, com as respectivas atividades e breves notas curriculares. O coordenador ou responsável deverá ser o primeiro a ser listado.
Cronograma Físico - Indicar o início e o fim de cada uma das atividades principais e etapas do projeto.
Orçamento - Detalhamento das necessidades financeiras com apresentação da memória de cálculo. Deverá ser preparada de maneira criteriosa e realista, a partir do dimensionamento das necessidades do projeto, obedecendo os seguintes itens de dispêndio:

a) despesas correntes:
- despesas com pessoal;
- salários;
- diárias;
- obrigações patrimoniais.

b) outras despesas correntes:
- material de consumo;
- serviços gerais e encargos (pessoa física);
- serviços de terceiros (pessoa jurídica);
- remuneração de serviços pessoais, viagens;
- outros serviços e encargos.

c) despesas de capital:
- obras e instalações;
- equipamentos e material permanente.

     Obs.: - apresentar demonstrativos dos cálculos que levaram à determinação do custo;
memorial descritivo e plantas, no caso de obras e instalações.
     O cronograma de desembolso deverá ser elaborado por trimestre.
     Os valores deverão ser expressos em R$ (reais) e em US$ (dólares)

Citação Bibliográfica - Relação, de acordo com as normas de ABNT, da literatura efetivamente consultada para formulação do projeto.

Orientações Finais:

     Não se liberam recursos para instituições que estejam em débito com o CECT, no que concerne à apresentação de relatório científico ou de prestação de contas.

     O material permanente adquirido com recursos do FECT pode ser doado à instituição proponente e executora do projeto. A critério do CECT, a doação poderá ocorrer no ato da compra, durante o desenvolvimento do projeto ou após a sua conclusão.

     Os pedidos de recursos adicionais, mudanças de prazos ou modificações no projeto inicial devem ser acompanhados de justificativa, informações sobre o desenvolvimento do projeto e, sendo o caso, novos cronogramas de execução técnica e financeira.

     Fazer referência ao CECT, nas publicações e outras formas de divulgação que resultarem de projetos total ou parcialmente por ele financiados.

 


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