| DECRETO Nº 1.484, de 10 de julho de 1996 |
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Altera o Decreto Nº 1.166, de 19 de março de 1996. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V da Constituição Estadual. DECRETA: Artigo 1º - O art. 9o do Decreto Nº 1.166, de 19 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art.
9o - As normas internas de organização
e funcionamento do CONTEC constarão de Regimento Interno aprovado
por resolução do Conselho, devidamente homologada por decreto
do Poder Executivo. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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