Sistemas Estaduais de C&T
DECRETO Nº 1.484, de 10 de julho de 1996

Altera o Decreto Nº 1.166, de 19 de março de 1996.

     O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V da Constituição Estadual.

DECRETA:

Artigo 1º - O art. 9o do Decreto Nº 1.166, de 19 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 9o - As normas internas de organização e funcionamento do CONTEC constarão de Regimento Interno aprovado por resolução do Conselho, devidamente homologada por decreto do Poder Executivo.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
, 10 de julho de 1996.

ALMIR GABRIEL
Governador do Estado

NILSON PINTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

 

 


- Sistemas Estaduais

- FAPs

- Pará