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Sistemas Estaduais de C&T |
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Organização:
Na organização do Estado, as atividades de C&T são desenvolvidas pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectma), que conta com o Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.
Não há no Estado uma Fundação de Apoio à Pesquisa.
Legislação:
- Constituição do Estado do Acre
- Decreto Nº 438 - Estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
- Lei Nº 870 - Contrata empréstimo destinado à execução de obras de saneamento básico, no Estado
- Lei Nº 871 - Cria a Fundação de tecnologia do Estado do Acre
- Lei Nº 1.022 - Institui o Sistema Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e o Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
- Lei Nº 1.117 - Dispõe sobre a Política Ambiental do Estado
- Lei Complementar Nº 63 - Dispõe sobre a reorganização da Administração Pública
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Organização:
As atividades de C&T no Estado do Amapá são de responsabilidade da Secretaria de Ciência e Tecnologia.
O Estado conta ainda com um Conselho de Ciência e Tecnologia (Concitec).
Legislação:
- Constituição do Estado do Amapá
- Lei Nº 452 - sobre a Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia
- Lei Nº 0151 - cria o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia
- Lei Nº 191 - dispõe sobra a criação da Fundap
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Organização:
O Estado do Amazonas criou, em junho de 2001, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec), à qual estão afetas as ações de Ciência e Tecnologia, que antes eram desenvolvidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
O Estado possui um Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.
O Amazonas conta com um Fundo Especial de Meio Ambiente e de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico para viabilizar as atividades de fomento à pesquisa.
No âmbito operacional, destaque para as atuações do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), Universidade do Amazonas (FUA), Instituto de Medicina Tropical de Manaus e Instituto de Tecnologia do Amazonas (Utam).
Legislação:
- Constituição do Estado do Amazonas (1989)
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Organização:
A unidade de C&T na organização administrativa do Estado é a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
É o Estado mais importante da Região Norte em termos de capacidade técnico-científica instalada. O Pará conta com o Fundo Estadual de C&T (Funtec) e com o Conselho Estadual de C&T (Contec),
além das Universidade Federal do Pará, Universidade Estadual do Pará, Universidade da Amazônia (Unama)
e Museu Emílio Goeldi.
Legislação:
- Constituição do Estado do Pará (1989)
- Lei Complementar Nº 29 - Institui o Funtec
- Lei Nº 5.457 - Cria a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
- Decreto Nº 1.166 - regulamenta o Contec
- Decreto Nº 1.484 - altera o Decreto Nº 1.166
- Decreto Nº 1.359 - aprova o regulamento do Funtec
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Organização:
As atividades de C&T em Rondônia são desenvolvidas a partir da Secretaria Planejamento, Coordenação Geral e Administração, que possui uma Gerência de Ciência e Tecnologia (GC&T).
Há o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia (Concitec), com sua secretaria-executiva.
O Estado conta com a Universidade Federal de Rondônia (Unir).
Legislação:
- Constituição do Estado de Rondônia
- Decreto Nš 7.571 - Dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia
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Organização:
As atividades de C&T em Roraima estão sob a responsabilidade administrativa da Secretaria de Planejamento, Indústria e Comércio.
Não há instituição nos âmbitos político-normativo e estratégico no seu sistema de C&T.
Consta com a Universidade Federal de Roraima (UFRR).
Legislação:
- Constituição do Estado de Roraima
- Lei nº 035 de 30 de dezembro de 1992
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Legislação:
- Constituição do Estado de Tocantins
- Decreto 5.127/92 - dispõe sobre as atividades do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia
- Regimento do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia
- Primeiro Plano Estadual de Ciência e Tecnologia
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