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Ementa: Dispõe sobre
a reorganização da Administração Pública
e dá outras providências.
Subseção III
Da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
Artigo 74º - À
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, dentre
outras atribuições previstas em lei, compete:
I - elaborar, coordenar
e supervisionar a Política Estadual de Ciência, Tecnologia
e Meio Ambiente de acordo com legislação e diretrizes do
Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SNCTMA;
II - criar e gerenciar um Sistema Ambiental para o Estado, interagindo
com outros sistemas nos níveis federal, estadual e municipal;
III - promover a articulação entre o setor público
e o setor produtivo, visando o desenvolvimento de programas e projetos,
bem como a transferência de tecnologia, para o desenvolvimento sustentável
do Estado;
IV - promover a articulação e integração
entre o setor público e a comunidade científica, tecnológica
e ambientalista nacional e internacional;
V - promover e apoiar a capacitação técnica
nas áreas do conhecimento científico, tecnológico
e ambiental;
VI - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das
atividades de acesso aos Recursos Genéticos do Estado do Acre;
VII - apoiar a elaboração e implementação
de políticas de ocupação dos espaços urbanos
do Estado.
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