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Estabelece a estrutura organizacional
básica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
O Governador do Estado do
Acre:
No uso das atribuições que lhe conferem os arts. 78, incisos IV e VI da Constituição
do Estado do Acre e 41,§3º da Lei Complementar Nº 063/99;
Considerando a necessidade de se
estabelecer a estrutura organizacional básica da Secretaria de
Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, visando criar condições
para o funcionamento da máquina administrativa;
Considerando, ainda, a peculiaridade
de cada órgão integrante da Administração
Pública.
DECRETA:
Artigo 1º - A Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente terá a seguinte estrutura
organizacional básica:
1. Gabinete do Secretário
1.1. Secretaria de
Gabinete
1.2. Seção de Divulgação
2.1. Assessoria Técnica
3.1. Coordenadoria de Administração e Finanças
4.1. Coordenadoria de Material e Patrimônio
4.1.1. Seção de Material e Patrimônio
4.1.2. Seção de Transporte
4.1.3. Seção de Serviços Gerais
5.1. coordenadoria de Projetos Especiais
Artigo 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 22 de janeiro de 1999.
Rio branco-AC - 23 de março
de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis
e 38º do Estado do Acre
Jorge Viana
Governador do Estado do Acre
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