Sistemas Estaduais de C&T
Decreto Nº 438 de 23 de Março de 1999



Estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

O Governador do Estado do Acre:



     No uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 78, incisos IV e VI da Constituição do Estado do Acre e 41,§3º da Lei Complementar Nº 063/99;
     Considerando a necessidade de se estabelecer a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, visando criar condições para o funcionamento da máquina administrativa;
     Considerando, ainda, a peculiaridade de cada órgão integrante da Administração Pública.


DECRETA:

Artigo 1º - A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente terá a seguinte estrutura organizacional básica:

1. Gabinete do Secretário

1.1. Secretaria de Gabinete
1.2. Seção de Divulgação
2.1. Assessoria Técnica
3.1. Coordenadoria de Administração e Finanças
4.1. Coordenadoria de Material e Patrimônio
4.1.1. Seção de Material e Patrimônio
4.1.2. Seção de Transporte
4.1.3. Seção de Serviços Gerais
5.1. coordenadoria de Projetos Especiais

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de janeiro de 1999.

Rio branco-AC - 23 de março de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre


Jorge Viana
Governador do Estado do Acre

 


- Sistemas Estaduais

- FAPs

- Acre