| Portaria
Normativa nº 01 de
08 de maio de 2000 |
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A presidência e a diretoria científica e tecnológica da Facepe, no uso de suas funções estatutárias e de forma conjunta, em aditamento ao Estatuto da Fundação e por meio da presente Portaria, considerando: · - a implementação
da nova sistemática de programatização do fomento da Facepe, aprovada
pelo Conselho Superior da Fundação na sua 1ª Reunião Ordinária do ano
2000, em 15 de fevereiro passado; A) Programas Instrumentais:
B) Programas Finalísticos:
Artigo 1º - Considerar encerrados os mandatos dos Coordenadores de Programas Estratégicos e de Indução até então existentes na Fundação nas áreas:
Artigo 2º - Instituir uma nova Câmara de Assessoramento e Avaliação na área de Programa Estratégico e de Indução, denominada de "Câmara de Inovação Tecnológica", atendendo o que preceitua o Art. 27, inciso II, do Estatuto da Fundação. Artigo 3º - A composição dos membros integrantes da referida Câmara será procedida pelo que estabelece o Edital N.º 06/2000, de 08 de maio de 2000, para este fim específico. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Professor
Ivon Fittipaldi Professor
José Carlos Cavalcanti |
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