Sistemas Estaduais de C&T
Portaria Normativa nº 01 de 08 de maio de 2000



     Portaria que faz aditamento ao Estatuto da Facepe

     A presidência e a diretoria científica e tecnológica da Facepe, no uso de suas funções estatutárias e de forma conjunta, em aditamento ao Estatuto da Fundação e por meio da presente Portaria, considerando:

· - a implementação da nova sistemática de programatização do fomento da Facepe, aprovada pelo Conselho Superior da Fundação na sua 1ª Reunião Ordinária do ano 2000, em 15 de fevereiro passado;
·  - a necessidade de se instrumentalizar uma nova restruturação e composição das Câmaras de Programas Estratégicos e de Indução, para atender aos seguintes Programas:

A) Programas Instrumentais:

- Programa de Apoio à Pesquisa em Políticas Públicas para o Estado de Pernambuco;
- Programa de Estudos e Pesquisas para Gestão de C&T;
- Programa de Informação em C&T;
- Programa de Proteção à Propriedade Intelectual;

B) Programas Finalísticos:

b.1) Programas Horizontais:

- Programa de Biotecnologia;
- Programa de Tecnologias da Informação;
- Programa de Tecnologias Ambientais;
- Programa de Tecnologias em Saúde;
- Programa de Energia;

b.2) Programas Verticais (associados às cadeias produtivas estratégicas):

- Gesso;
- Fruticultura irrigada;
- Caprino-ovinocultura;
- Pecuária leiteira;
- Avicultura;
- Cana-de-açúcar;
- Turismo, decidem:

Artigo 1º - Considerar encerrados os mandatos dos Coordenadores de Programas Estratégicos e de Indução até então existentes na Fundação nas áreas:

- Agropecuária;
- Educação Científica;
- Energia;
- Indústria;
- Informática;
- Meio ambiente;
- Recursos hídricos;
- Saúde.

Artigo 2º - Instituir uma nova Câmara de Assessoramento e Avaliação na área de Programa Estratégico e de Indução, denominada de "Câmara de Inovação Tecnológica", atendendo o que preceitua o Art. 27, inciso II, do Estatuto da Fundação.

Artigo 3º - A composição dos membros integrantes da referida Câmara será procedida pelo que estabelece o Edital N.º 06/2000, de 08 de maio de 2000, para este fim específico.

Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Professor Ivon Fittipaldi
Diretor Científico e Tecnológico

Professor José Carlos Cavalcanti
Presidente

 
 
 


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