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Regimento Interno da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba- Fapesq



CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO

I - Nível de Direção Superior

a) Conselho Fiscal;
b) Presidência.

II - Nível de Atuação Instrumental

c) Coordenadoria Administrativa e Financeira.

III - Nível de Execução Programática

d) Coordenadoria de Programas e Projetos

Artigo 2º - A Fundação está, tecnicamente, subordinada ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia (CECT).



CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Artigo 3º - Os objetivos primordiais da Fundação estão previstos no Artigo 1º e incisos do seu Estatuto.



CAPÍTULO III

DA ORDENAÇÃO DE DESPESAS E MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA

Artigo 4º - O Presidente e o Coordenador de Administração e Finanças atuarão em conjunto para ordenação de despesas e movimentação das contas bancárias da Fundação.

CAPÍTULO IV

DOS SERVIDORES

Artigo 5º - Os servidores necessários ao bom funcionamento da Fundação, deverão ser requisitados entre os servidores públicos privativamente no âmbito estadual e/ou através de Concurso Público e Provas de Títulos.

Artigo 6º - Para a funcionalidade da Instituição ficam criadas pelo Presidente da Fundação, com a aprovação da Secretaria de Administração as funções gratificadas, demitísseis "Ad Nutum", especificadas como segue:

1 - Vinculadas à Coordenadoria de Administração e Finanças:

1.1 - Setor de Orçamento e Contabilidade;
1.2 - Setor de Recursos Humanos e Convênios;
1.3 - Setor de Compras e Serviços Gerais;
1.4 - Setor de Almoxarifado e Patrimônio.

2 - Vinculadas à Coordenadoria de Programas e Projetos:

2.1 - Setor de Cadastramento e Acompanhamento de Projetos;
2.2 - Setor de Divulgação e Comunicação.

Parágrafo único - Os servidores estaduais que assumirão as referidas funções gratificadas serão de livre escolha do Presidente.



CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA

Artigo 7º - À Presidência compete as atribuições e deveres previstos nos Artigos 8º e 14 do Estatuto da Fapesq, bem como presidir as reuniões da Comissão Técnico-Científica instituída no Artigo 11 do mesmo Estatuto.

Artigo 8º - À Coordenadoria Administrativa e Financeira compete as atribuições previstas nos Artigos 9º e 15 do Estatuto da Fapesq, que serão executadas coordenadamente pelos setores a ela vinculados, estabelecidos no Artigo 6º deste Regime Interno.

Artigo 9º - À Coordenadoria de Programas e Projetos compete as atribuições previstas nos Artigos 10 e 16 do Estatuto da Fapesq , que serão executadas coordenadamente pelos setores a ela vinculados, estabelecidos no Artigo 6º deste Regimento Interno, bem como da Fapesq.

 

Parágrafo único - O Coordenador de Programas e Projetos poderá substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências, exclusivamente em reuniões técnicas.

Artigo 10º - À Secretaria da Presidência, compete a execução de todos os serviços operacionais de comunicação, recebimento e expedição de documentos, elaboração de pautas, convites e atas de reunião, bem como o livro de protocolo da Secretaria da Fundação.

Artigo 11º - Ao Setor de Orçamento e Contabilidade compete, sob a Coordenação da Coordenadoria Administrativa e Financeira, preparar a proposta orçamentaria, a prestação anual de contas, manifestar-se previamente sobre a existência de recursos para as despesas, examinar e opinar sobre as prestações de contas dos auxílios concedidos pela fundação, a arrecadação e guarda do dinheiro e valores, e o pagamento das despesas ordenadas pelo Presidente, em conjunto com o Coordenador Administrativo e Financeiro, como mencionados no Artigo 4º do Capítulo II deste Regimento Interno.

Artigo 12º - Ao Setor de Recurso Humanos e Convênios compete, sob a Coordenação da Coordenadoria Administrativa e Financeira, o cadastramento de pessoal, folha de pagamento, freqüências, calendário de férias, bem como a elaboração dos convênios celebrados entre esta Fundação e outras entidades.

Artigo 13º - Ao Setor de Compras e Serviços Gerais compete, sob a Coordenação da Coordenadoria Administrativa e Financeira, a aquisição de material, a contratação de serviços, os processos de licitação, manutenção e guarda do prédio da Fundação.

Artigo 14º - Ao Setor de Cadastramento e Acompanhamento de Projetos compete, sob a Coordenação da Coordenadoria de Programas e Projetos, a elaboração de editais para chamada de programas e projetos, o cadastramento e o acompanhamento de todos os programas e projetos submetidos à instituição que visem o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, de acordo com as recomendações do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia.

Artigo 15º - Ao Setor de Almoxarifado e Patrimônio compete, sob a Coordenação da Coordenadoria Administrativa e Financeira, receber, conferir, catalogar e armazenar os Materiais de Consumo e Permanente adquirido por esta Fundação, providenciando o tombamento e a atualização dos bens permanentes.

Artigo 16º - Ao Setor de Divulgação de Comunicação compete, sob a Coordenação da Coordenadoria de Programas e Projetos, a atividade de divulgação técnico-científica de todas as atividades desenvolvidas com a participação da Instituição, bem como programas, projetos e eventos fomentados pela Fapesq, além de todas as atividades inerentes à assessoria de comunicação.


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 17º - O horário de trabalho de seus servidores será estabelecido de acordo com o Estatuto do Funcionário Público Estadual.

Artigo 18º - Este Regimento poderá ser revisto e atualizado mediante solicitação do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia do Presidente da Fapesq.


Publicado no diário oficial do Estado em 09.07.1999.

 


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