| Regimento Interno da Fundação
de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba- Fapesq |
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DA ORGANIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO
Artigo 2º - A Fundação está, tecnicamente, subordinada ao Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia (CECT). DOS OBJETIVOS Artigo 3º - Os objetivos primordiais da Fundação estão previstos no Artigo 1º e incisos do seu Estatuto.
DA ORDENAÇÃO DE DESPESAS E MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA Artigo 4º - O Presidente
e o Coordenador de Administração e Finanças atuarão em conjunto para ordenação
de despesas e movimentação das contas bancárias da Fundação. CAPÍTULO IV DOS SERVIDORES Artigo 5º - Os servidores necessários ao bom funcionamento da Fundação, deverão ser requisitados entre os servidores públicos privativamente no âmbito estadual e/ou através de Concurso Público e Provas de Títulos. Artigo 6º - Para a funcionalidade da Instituição ficam criadas pelo Presidente da Fundação, com a aprovação da Secretaria de Administração as funções gratificadas, demitísseis "Ad Nutum", especificadas como segue:
DA COMPETÊNCIA Artigo 7º - À Presidência compete as atribuições e deveres previstos nos Artigos 8º e 14 do Estatuto da Fapesq, bem como presidir as reuniões da Comissão Técnico-Científica instituída no Artigo 11 do mesmo Estatuto. Artigo 8º - À Coordenadoria Administrativa e Financeira compete as atribuições previstas nos Artigos 9º e 15 do Estatuto da Fapesq, que serão executadas coordenadamente pelos setores a ela vinculados, estabelecidos no Artigo 6º deste Regime Interno. Artigo 9º - À Coordenadoria de Programas e Projetos compete as atribuições previstas nos Artigos 10 e 16 do Estatuto da Fapesq , que serão executadas coordenadamente pelos setores a ela vinculados, estabelecidos no Artigo 6º deste Regimento Interno, bem como da Fapesq.
Artigo 10º - À Secretaria da Presidência, compete a execução de todos os serviços operacionais de comunicação, recebimento e expedição de documentos, elaboração de pautas, convites e atas de reunião, bem como o livro de protocolo da Secretaria da Fundação. Artigo 11º - Ao Setor de Orçamento e Contabilidade compete, sob a Coordenação da Coordenadoria Administrativa e Financeira, preparar a proposta orçamentaria, a prestação anual de contas, manifestar-se previamente sobre a existência de recursos para as despesas, examinar e opinar sobre as prestações de contas dos auxílios concedidos pela fundação, a arrecadação e guarda do dinheiro e valores, e o pagamento das despesas ordenadas pelo Presidente, em conjunto com o Coordenador Administrativo e Financeiro, como mencionados no Artigo 4º do Capítulo II deste Regimento Interno. Artigo 12º - Ao Setor de Recurso Humanos e Convênios compete, sob a Coordenação da Coordenadoria Administrativa e Financeira, o cadastramento de pessoal, folha de pagamento, freqüências, calendário de férias, bem como a elaboração dos convênios celebrados entre esta Fundação e outras entidades. Artigo 13º - Ao Setor de Compras e Serviços Gerais compete, sob a Coordenação da Coordenadoria Administrativa e Financeira, a aquisição de material, a contratação de serviços, os processos de licitação, manutenção e guarda do prédio da Fundação. Artigo 14º - Ao Setor de Cadastramento e Acompanhamento de Projetos compete, sob a Coordenação da Coordenadoria de Programas e Projetos, a elaboração de editais para chamada de programas e projetos, o cadastramento e o acompanhamento de todos os programas e projetos submetidos à instituição que visem o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, de acordo com as recomendações do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia. Artigo 15º - Ao Setor de Almoxarifado e Patrimônio compete, sob a Coordenação da Coordenadoria Administrativa e Financeira, receber, conferir, catalogar e armazenar os Materiais de Consumo e Permanente adquirido por esta Fundação, providenciando o tombamento e a atualização dos bens permanentes. Artigo 16º - Ao Setor de Divulgação de Comunicação compete, sob a Coordenação da Coordenadoria de Programas e Projetos, a atividade de divulgação técnico-científica de todas as atividades desenvolvidas com a participação da Instituição, bem como programas, projetos e eventos fomentados pela Fapesq, além de todas as atividades inerentes à assessoria de comunicação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 17º - O horário de trabalho de seus servidores será estabelecido de acordo com o Estatuto do Funcionário Público Estadual. Artigo 18º - Este Regimento poderá ser revisto e atualizado mediante solicitação do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia do Presidente da Fapesq.
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