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Dispõe
sobre a finalidade, estrutura organizacional, distribuição dos cargos
de direção e assessoramento da Secretária de Ciência e Tecnologia- SECITECE
e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 88, nos itens IV e VI, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO
o que dispõe o decreto nº 21.375 de 13 de março de 1991, e o artigo 3º
da lei nº 11.809, de 22 de maio de 1991.
CONSIDERANDO
a necessidade de tornar a máquina administrativa mais ágil e compatível
com as necessidades e interesses da coletividade.
CONSIDERANDO,
finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais
às políticas e estratégias de ação governamental.
DECRETA:
Artigo
1º - Compete a Secretaria de Ciência e Tecnologia- SECITECE – planejar,
coordenar, fiscalizar e supervisionar as atividades pertinentes ao ensino
superior, à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico no âmbito
do Estado, bem como formular e suplementar as políticas do Governo no
setor, em acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual
de Ciência e Tecnologia- CECT e pelo Conselho Estadual de Ensino Superior-
CONES.
Parágrafo
único- obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos
neste Decreto, a competência das unidades administrativas integrantes
de sua estrutura e as atribuições dos respectivos dirigentes serão fixados
em regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo,
no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo
2º- Ficam os extintos os cargos constantes do anexo I da estrutura
organizacional da Secretária de Ciência e Tecnologia- SECITECE, de acordo
com o artigo 8º da Lei nº 12.456, de 16 de junho de 1995.
Artigo
3º- A estrutura organizacional básica e setorial Secretaria de Ciência
e Tecnologia- SECITECE, é a seguinte:
I
- DIREÇÃO SUPERIOR
a) Deliberação Singular
- Secretário
b) Órgão Colegiado
- Conselho de Ensino Superior de Ciência e Tecnologia
II-
AÇÃO GERENCIAL
- Subsecretário
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1 - Gabinete do Secretário
2 - Assessoria Jurídica
3 - Assessoria de Planejamento e Coordenação
4 - Assessoria Técnica para Ensino Profissionalizante
IV - CARGOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5 - Diretoria Técnica
5.1- Departamento de Projetos e Informação Tecnológica
5.1.1 - Divisão de Elaboração e Acompanhamento de Projetos
5.1.2 - Divisão de Desenvolvimento e Comunicação de Dados
5.1.3 - Divisão de Informação Tecnológica
5.2 - Departamento de Cooperação e Promoção
5.2.1- Divisão de Cooperação e Intercâmbio
5.2.2 - Divisão de Promoção de Eventos
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
6 - Diretoria Administrativa Financeira
6.1 - Divisão Financeira
6.2 - Divisão de Recursos Humanos
6.3 - Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
6.4 - Divisão de Contabilidade
VI
- ENTIDADES VINCULADAS
7 - Fundação Universidade Estadual do Ceará
8 - Fundação Universidade Regional da Cariri- URCA
9 - Fundação Universidade Vale do Acaraú- UVA
10 - Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos- FUNCEME
11 - Fundação Cearense de Amparo a Pesquisa- FUNCAP
12 - Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará- NUTEC
13 - Empresa de Pesquisa Agropecuária do Ceará- EPACE
Artigo
4º - Os Cargos de Direção e Assessoramento integrantes de lotação
da Secretaria de Ciência e Tecnologia- SECITECE, são os constantes do
Anexo II deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstos,
criados através da Lei nº 12.456 de 16 de junho de 1995.
Artigo
5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo
6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1995
Morone
Bing Torgan
Ernesto
Sabóia de Figueiredo Júnior
Francisco
Ariosto Holanda
Anexo
I a que se refere o artigo 2º do Decreto º 23.723, de 29 de junho de 1995
Secretaria da Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará- SECITECE
Cargos de Direção e Assessoramento
| DNS-3 |
01 |
| DAS-1 |
05 |
| DAS-2 |
09 |
| DAS-3 |
02 |
| DNI-1 |
06 |
Anexo II a que se
refere o artigo 4º do Decreto nº 23.723 de 29 de junho de 1995
Secretaria da Ciência e Tecnologia- SECITE/CE
Cargos de Direção e Assessoramento
| Secretário |
-
|
- |
| Chefe
de Gabinete |
DNS-3 |
01 |
| Assessor
de Imprensa |
DAS-2 |
01 |
| Assessor
Técnico |
DAS-1 |
03 |
| Assistente
Técnico |
DAS-2 |
01 |
| Oficial
de Gabinete |
DAS-3 |
04 |
| Secretário
do Titular da Pasta |
DAS-2 |
01 |
| Assessor
Chefe da Assessoria Jurídica |
DAS-1 |
01 |
| Assessor
Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação |
DAS-1 |
01 |
| Assessor
Chefe da Assessoria Técnica para Ensino Profissionalizante |
DAS-1 |
01 |
| Encarregado
da Atividades Gerais |
DAS-6 |
02 |
| Subsecretário |
- |
- |
| Secretário
do Subsecretário |
DAS-2 |
01 |
| Diretor
da Diretoria Técnica |
DNS-3 |
01 |
| Gerente
do Departamento de Projetos e Informação Tecnológica |
DAS-1 |
01 |
| Chefe
da Divisão de Elaboração e Acompanhamento de Projetos |
DAS-2 |
01 |
| Chefe
da Divisão de Desenvolvimento e Comunicação de Dados |
DAS-2 |
01 |
| Chefe
de Divisão de Informação Tecnológica |
DAS-2 |
01 |
| Gerente
do Departamento de Cooperação e Promoção |
DAS-1 |
01 |
| Chefe
da Divisão de Cooperação e Intercâmbio |
DAS-2 |
01 |
| Chefe
da Divisão de Promoção e Eventos |
DAS-2 |
01 |
| Diretor
da Diretoria Administrativa Financeira |
DNS-3 |
01 |
| Chefe
da Divisão Financeira |
DAS-2 |
01 |
| Chefe
da Divisão de Recursos Humanos |
DAS-2 |
01 |
| Chefe
da Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais |
DAS-2 |
01 |
| Chefe
da Divisão de Contabilidade |
DAS-2 |
01 |
|