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Legislação do Estado do Ceará - Decreto Nº 23.723



Dispõe sobre a finalidade, estrutura organizacional, distribuição dos cargos de direção e assessoramento da Secretária de Ciência e Tecnologia- SECITECE e dá outras providências.

     O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos itens IV e VI, da Constituição Estadual.

     CONSIDERANDO o que dispõe o decreto nº 21.375 de 13 de março de 1991, e o artigo 3º da lei nº 11.809, de 22 de maio de 1991.

     CONSIDERANDO a necessidade de tornar a máquina administrativa mais ágil e compatível com as necessidades e interesses da coletividade.

     CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias de ação governamental.

DECRETA:

Artigo 1º - Compete a Secretaria de Ciência e Tecnologia- SECITECE – planejar, coordenar, fiscalizar e supervisionar as atividades pertinentes ao ensino superior, à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico no âmbito do Estado, bem como formular e suplementar as políticas do Governo no setor, em acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia- CECT e pelo Conselho Estadual de Ensino Superior- CONES.

 

Parágrafo único- obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, a competência das unidades administrativas integrantes de sua estrutura e as atribuições dos respectivos dirigentes serão fixados em regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.

Artigo 2º- Ficam os extintos os cargos constantes do anexo I da estrutura organizacional da Secretária de Ciência e Tecnologia- SECITECE, de acordo com o artigo 8º da Lei nº 12.456, de 16 de junho de 1995.

Artigo 3º- A estrutura organizacional básica e setorial Secretaria de Ciência e Tecnologia- SECITECE, é a seguinte:

I - DIREÇÃO SUPERIOR
a) Deliberação Singular
- Secretário
b) Órgão Colegiado
- Conselho de Ensino Superior de Ciência e Tecnologia

II- AÇÃO GERENCIAL
- Subsecretário

III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1 - Gabinete do Secretário
2 - Assessoria Jurídica
3 - Assessoria de Planejamento e Coordenação
4 - Assessoria Técnica para Ensino Profissionalizante

IV - CARGOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5 - Diretoria Técnica
5.1- Departamento de Projetos e Informação Tecnológica
5.1.1 - Divisão de Elaboração e Acompanhamento de Projetos
5.1.2 - Divisão de Desenvolvimento e Comunicação de Dados
5.1.3 - Divisão de Informação Tecnológica
5.2 - Departamento de Cooperação e Promoção
5.2.1- Divisão de Cooperação e Intercâmbio
5.2.2 - Divisão de Promoção de Eventos

V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
6 - Diretoria Administrativa Financeira
6.1 - Divisão Financeira
6.2 - Divisão de Recursos Humanos
6.3 - Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
6.4 - Divisão de Contabilidade

VI - ENTIDADES VINCULADAS
7 - Fundação Universidade Estadual do Ceará
8 - Fundação Universidade Regional da Cariri- URCA
9 - Fundação Universidade Vale do Acaraú- UVA
10 - Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos- FUNCEME
11 - Fundação Cearense de Amparo a Pesquisa- FUNCAP
12 - Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará- NUTEC
13 - Empresa de Pesquisa Agropecuária do Ceará- EPACE

Artigo 4º - Os Cargos de Direção e Assessoramento integrantes de lotação da Secretaria de Ciência e Tecnologia- SECITECE, são os constantes do Anexo II deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstos, criados através da Lei nº 12.456 de 16 de junho de 1995.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1995

Morone Bing Torgan

Ernesto Sabóia de Figueiredo Júnior

Francisco Ariosto Holanda

 

Anexo I a que se refere o artigo 2º do Decreto º 23.723, de 29 de junho de 1995
Secretaria da Ciência e Tecnologia do Estado do Ceará- SECITECE
Cargos de Direção e Assessoramento

DNS-3
01
DAS-1
05
DAS-2
09
DAS-3
02
DNI-1
06

Anexo II a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 23.723 de 29 de junho de 1995
Secretaria da Ciência e Tecnologia- SECITE/CE
Cargos de Direção e Assessoramento

Secretário
-
-
Chefe de Gabinete
DNS-3
01
Assessor de Imprensa
DAS-2
01
Assessor Técnico
DAS-1
03
Assistente Técnico
DAS-2
01
Oficial de Gabinete
DAS-3
04
Secretário do Titular da Pasta
DAS-2
01
Assessor Chefe da Assessoria Jurídica
DAS-1
01
Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação
DAS-1
01
Assessor Chefe da Assessoria Técnica para Ensino Profissionalizante
DAS-1
01
Encarregado da Atividades Gerais
DAS-6
02
Subsecretário
-
-
Secretário do Subsecretário
DAS-2
01
Diretor da Diretoria Técnica
DNS-3
01
Gerente do Departamento de Projetos e Informação Tecnológica
DAS-1
01
Chefe da Divisão de Elaboração e Acompanhamento de Projetos
DAS-2
01
Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Comunicação de Dados
DAS-2
01
Chefe de Divisão de Informação Tecnológica
DAS-2
01
Gerente do Departamento de Cooperação e Promoção
DAS-1
01
Chefe da Divisão de Cooperação e Intercâmbio
DAS-2
01
Chefe da Divisão de Promoção e Eventos
DAS-2
01
Diretor da Diretoria Administrativa Financeira
DNS-3
01
Chefe da Divisão Financeira
DAS-2
01
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
DAS-2
01
Chefe da Divisão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
DAS-2
01
Chefe da Divisão de Contabilidade
DAS-2
01

 


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