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Legislação do Estado do Ceará - Decreto Nº 23.409



DECRETO Nº 23.409, de 20 de setembro de 1994

Sobre redistribuição de cargos na Funcap

Estrutura Organizacional

Diário Oficial Nº 16.388 (Parte I)

Fortaleza, 21 de setembro de1994, ANO LX

Poder Executivo

     Dispõe sobre a finalidade, estrutura organizacional, redistribuição dos cargos de Direção a assessoramento da Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa - FUNCAP, e da outras providências.

     O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88 nos itens IV e VI da constituição Estadual;

     CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n.º 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo;

     CONSIDERANDO a autorização legislativa contida no art. 3º da lei n.º 11.809, de 22 de maio de 1991;

     CONSIDERANDO, a necessidade de tornar a máquina administrativa mais ágil e compatível com as necessidades e interesses da coletividade;

     CONSIDERANDO, ainda ser a Reforma Administrativa instrumento de modernização do estado e estratégia que pode propiciar redução de custos com aumento de eficiência da ação Estadual;

     CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias de ação governamental.


DECRETA:

Artigo 1º - A Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa - FUNCAP, tem por finalidade o amparo à pesquisa científica e tecnológica no Estado do Ceará, em caráter autônomo ou complementar ao fomento provido pelo Sistema Federal de Ciência e Tecnologia.

 

Parágrafo Único - Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, a competência dos Órgãos integrantes de sua estrutura e as atribuições dos respectivos dirigentes serão fixadas em Estatuto a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.

Artigo 2º - A estrutura organizacional básica e setorial da Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa - FUNCAP, definida neste Decreto, passa a ser a seguinte:

 

ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR
Conselho de Administração
Conselho Fiscal

ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
Presidência
Diretoria

ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
Assessoria de Planejamento e Coordenação
Procuradoria Jurídica

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Diretoria Científica
Núcleo de Programas de Bolsas de Estudos
Núcleo de Programas se Auxilio Individual
Núcleo de Programas se Auxilio Institucional
Divisão de Informação

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTITUCIONAL
Diretoria Administrativa Financeira
Divisão Financeira
Unidade de Contabilidade
Unidade de Finanças
Divisão de Acompanhamento financeiro dos projetos
Divisão Administrativa Unidade de Recursos Humanos
Unidade de Material, Patrimônio e serviços Gerais
Serviço de Protocolo.

Artigo 3º - Os cargos de direção e assessoramento não constando no anexo único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, oriundos da lei n.º 11.752 de 12.11.90 e remanejados de outros Órgãos da Administração Pública Estadual. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicarão.

Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 1994.

FRANCISCO ADALBERTO DE OLIVEIRA BARROS LEAL

ANA LOURDES NOGUEIRA ALMEIDA

JURANDIR PICANÇO

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DO DECRETO Nº 23.409, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994

FUNDAÇÃO CEARENSE DE AMPARO À PESQUISA - FUNCAP CARGOS DE DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO
PRIMEIRA TABELA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
SIMB.
QUANT.
CARGO
SIMB.
QUANT.
Presidente, cargo criado 01 conforme lei n.º 11.752 de 12.11.90
DNS-1
01
Presidência
DMS-1
01
Secretário do titular, cargo criado conforme lei n.º 11.752 de 12.11.90
DAS-2
01
Secretario do titular
DAS-2
01
Chefe da procuradoria Jurídica, cargo criado conforme lei 11.752 de 11.11.90
DAS-1
01
Chefe da procuradoria Jurídica
DAS-1
01
Coordenador da Assessoria de planejamento e coordenação. Cargo criado conforme lei n.º 11.752 DE 22.11.90
DAS-1
01
Coordenador de assessoria de planejamento e coordenação
DAS-1
01
Assistente técnico, cargo criado conforme lei n.º 11.752 de 11.11.90
DAS-2
02
Assistente técnico
DAS-2
02
Diretor da diretoria científica, cargo criado conforme lei n.º 11.752 de 11.11.90
DNS-3
01
Diretor da diretoria científica
DNS-3
01
Diretor do núcleo dos programas de bolsa de estudo, cargo criado conforme a lei n.º 11.752 de 11.11.90
DAS-2
01
Diretor do núcleo dos programas de bolsa de estudo
DAS-2
01
Diretor do núcleo dos programas de auxilio individual, cargo criado conforme n.º 11.752 de 11.11.90
DAS-2
01
Diretor do núcleo dos programas de auxilio individual
DAS-2
01
Diretor do núcleo dos programas de auxilio institucional, cargo criado conforme n.º 11.752 de 11.11.90
DAS-2
01
Diretor do núcleo dos programas de auxilio institucional
DAS-2
01
Diretor da divisão de informação, cargo criado conforme n.º 11.752 de 11.11.90
DAS-2
01
Diretor da divisão de informação
DAS-2
01
Diretor da diretoria administrativa financeira, cargo criado conforme Lei n.º 11.752 de 11.11.90
DNS-3
01
Diretor da diretoria administrativa financeira
DNS-3
01
Diretor da divisão Financeira, cargo criado conforme Lei n.º 11.752 de 11.11.90
DAS-2
01
Diretor da divisão financeira
DAS-2
01
Chefe da unidade de impressão, cargo oriundo da imprensa oficial do Cará - IOCE
DAS-3
01
Chefe da unidade de contabilidade
DAS-3
01
Oficial do gabinete, cargo oriundo da imprensa oficial do Ceará IOCE
DAS-3
01
Chefe da unidade de finanças
DAS-3
01
Diretor da divisão de acompanhamento de planejamento de projeto, cargo criado conforme Lei n.º 11.752 de 11.11.90
DAS-2
01
Diretor da divisão de acompanhamento financeiro dos projetos
DAS-2
01

 

SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
SIMB.
QUANT.
CARGO
SIMB.
QUANT.
Diretor da divisão administrativa, cargo criado conforme lei n.º 11.752 de 11.11.90
DAS-2
01
Diretor da divisão administrativa
DAS-2
01
Chefe da unidade de transcrição de dados turno III, cargo oriundo do serviço de processamento de dados - SEPROCE
DAS-3
01
Chefe da unidade de recursos humanos
DAS-3
01
Oficial de gabinete, cargo oriundo da extinta empresa Cearense de Telecomunicações - ECETAL
DAS-3
01
Chefe da unidade de material, patrimônio e serviços gerais.
DAS-3
01
Chefe do serviço de composição e impressão tipográfica, cargo oriundo da imprensa oficial do Ceará - IOCE
DNI-1
01
Chefe do serviço de protocolo
DNI-1
01

 


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