| Lei n.º 2.855 de 19 de
novembro de 1970 |
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Altera o parágrafo 1º, inciso II do artigo 10 da Lei n.º 2.751, de 01 de dezembro de 1969, que cria a Secretaria de Ciência e Tecnologia. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o parágrafo 1º, inciso II do artigo 10, da Lei n.º 2.751 de 01/12/69, passando a ter a seguinte redação:
Artigo 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 1970 Luiz Viana Filho José Valter Bautista Vidal |
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