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Lei n.º 2.855 de 19 de novembro de 1970

Altera o parágrafo 1º, inciso II do artigo 10 da Lei n.º 2.751, de 01 de dezembro de 1969, que cria a Secretaria de Ciência e Tecnologia.

     O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alterado o parágrafo 1º, inciso II do artigo 10, da Lei n.º 2.751 de 01/12/69, passando a ter a seguinte redação:

§ 1º - Em seguida à criação da entidade mencionada no inciso II do presente artigo, fica extinto o Instituto de Tecnologia da Bahia, atualmente existente sob a forma autárquica, transferindo-se para a entidade criada o patrimônio atualmente incorporado ao I.T.B., excluindo-se o prédio e terreno localizados à rua Rio São Francisco n.º 01, que deverá ser incorporado ao patrimônio do Estado ficando, porém, os recursos orçamentários consignados no orçamento para o exercício de 1970 e destinados ao I.T.B. transferidos para a mencionada entidade criada.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 1970

Luiz Viana Filho
Governador

José Valter Bautista Vidal

 


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