| Lei n.º 2.801 de 10 de
junho de 1970 |
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Denomina Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Bahia, o atual Centro de Pesquisas Tecnológicas Industriais. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - O item II, do art. 10, da Lei Nº 2.751, de 01 de dezembro de 1969, que cria a Secretaria da Ciência e Tecnologia passa a ter a seguinte redação:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 1970. Luiz Viana
Filho
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