Sistemas Estaduais de C&T
Lei n.º 2.801 de 10 de junho de 1970

 

     Denomina Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Bahia, o atual Centro de Pesquisas Tecnológicas Industriais.

     O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O item II, do art. 10, da Lei Nº 2.751, de 01 de dezembro de 1969, que cria a Secretaria da Ciência e Tecnologia passa a ter a seguinte redação:

II - promover a organização e criação sob a forma de Fundação vinculado à Secretaria da Ciência e Tecnologia, do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da Bahia. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 1970.

Luiz Viana Filho
José Batista Vidaal

 

 


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