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Atribuições do Gabinete da Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior



Capítulo II

Das Atribuições

Seção I

Gabinete do Secretário

Artigo 9º - Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior compete assistir o titular da pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades sua esfera competência.


Subseção I

Da Chefia do Gabinete

Artigo 10º - À Chefia do Gabinete são atribuídos a gerência, a execução e a coordenação dos serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada e cuidar do expediente oficial da Secretaria.

Subseção II

Da Assessoria Técnica

Artigo 11º - compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Secretário, cumprindo-lhe praticar os atos pertinentes que lhe forem delegados pelo Secretário.

Subseção III

Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Artigo 12º - À Assessoria de Planejamento e Orçamento cumpre prover aconselhamento, no que concorre às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação articulando o acompanhamento as atividades, programas e projetos que se desenvolvem no âmbito da Secretária, para a execução orçamentária.

Subseção IV

Da Assessoria de Tecnologia de Informação

Artigo 13º - À Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação compete o aconselhamento na definição do suporte tecnológico em informática provendo informações para a rede de planejamento e avaliação de gestão pública e desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Educação Superior.



Subseção V

Da Secretária Administrativa

Artigo 14º - À Secretaria Administrativa compete receber, encaminhar e distribuir o expediente do Gabinete, organizando e mantendo o arquivo de documentos e correspondências competindo-lhe organizar a agenda de compromissos do Secretário, auxiliar a Chefia de Gabinete e Assessores, e executar outras atividades correlatas.



Seção I

Departamento de Administração e Finanças

Artigo 15º - Ao Departamento de Administração e Finanças compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Secretaria, observando a política de gestão administrativa, as normas e as divisões estabelecidas.

 

Parágrafo Único - As atribuições do Departamento e das Divisões de Recursos Humanos, Controle e Finanças e Serviços Gerais serão estabelecidas no Regime Interno da Secretaria.

Artigo 16º - A Divisão de Recursos Humanos atuará mediante o Serviço de Gestão de Pessoal e o Serviço de Desenvolvimento de Pessoal.

Artigo 17º - Divisão de Serviços Gerais atuará mediante o Serviço de Patrimônio, o Serviço de Materiais e o Serviço de Comunicação Administrativa.

Parágrafo Único - Cabe ao Serviço de Comunicação e Administração o planejamento, a execução, o controle e a supervisão de todos os meios de comunicação administrativas, entre eles, o protocolo e arquivo, reprografia, comunicações por meios eletrônicos e transporte.



Seção III

Dos Órgãos de Execução

Subseção I

Da Coordenadoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Artigo 18º - Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico elaborar políticas e diretrizes para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, promovendo articulação entre os órgãos e entidades vinculadas, de acordo com as deliberações do Conselho de Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Educação Superior.



Subseção II

     Da Coordenação de Educação Superior e Ensino Profissionalizante a coordenação geral da política acadêmica-pedagógica das entidades vinculadas, de acordo com as diretrizes do Conselho de Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Educação Superior.


Título III

Das Disposições Gerais e Finais

Capítulo I

Das Disposições Gerais

Artigo 20º - Os cargos de provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, segundo a sua denominação, nível e quantitativo são relacionados no Anexo Único a essa Lei.


Capítulo II

Das Disposições Finais

Artigo 21º - O Chefe do Poder Executivo aprovará o regimento interno da Secretaria, mediante proposta do Secretário de Estado, no prazo de cento e oitenta dias contados a partir do início da vigência desta Lei.

Artigo 22º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento geral do Estado para exercício de 2000, alocados em favor da CDCT/SEPLANDES, ficando automaticamente transferidos para as unidades reestruturadas os saldos orçamentários consignados ás unidades extintas.

Artigo 23º - As adequações dos Cargos de provimentos em Comissão e Funções Gratificadas, deverão ser realizadas num prazo máximo de sessenta dias, a contar de data da publicação desta Lei.

Artigo 24º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados as disposições em contrário.


Palácio Marechal Floriano Peixoto, em Maceió, 31 de julho de 2000, 111º da República

 

Ronaldo Lessa
Governador

 


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