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LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 09 DE MAIO 1997 |
Altera a Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 1989,
na parte que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os arts. 3º, inciso 1º, e 4º da Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 1989, com modificações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º -
I – o Secretário de Ciência e Tecnologia, na qualidade de seu Presidente;
Art. 4º - O apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do CONCITEG será prestado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia, responsável pela execução da política de ciência e tecnologia e das diretrizes emanadas do CONCITEG, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades afins."
Parágrago único – O Secretário Executivo do CONCITEG será o Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Artigo 2º - A vigência desta lei complementar coincidirá com a da lei de criação da Secretaria de Ciência e Tecnologia.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,
em Goiânia, 09 de maio de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(Publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás no dia 14 de maio de 1997.)
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