| |
Sistemas
Estaduais de C&T
|
| LEI
COMPLEMENTAR Nº 13 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992 |
|
Introduz alterações
na Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 1989.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE GOIÁS
decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Artigo 1º
- Os incisos I, III e VIII do art. 3º da Lei Complementar nº 1, de 19
de dezembro de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º - Integram o CONCITEG:
I – o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Regional, na qualidade de seu Presidente:
III – os Secretários de Agricultura e Abastecimento,
de Educação, Cultura e Desporto, da Fazenda, de Indústria
e Comércio, de Saúde e Meio Ambiente e o Presidente do Banco
do Estado de Goiás S/A;
VIII – 2 (dois) representantes das instituições
públicas de pesquisa, instaladas em Goiás, sendo um da EMGOPA
e outro da UFG, indicados pelos dirigentes desses órgãos;"
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia.
28 de dezembro de 1992, 104º da República
IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Múcio Bonifácio Guimarães
Terezinha Vieira dos Santos
Haley Margon Vaz
Benjamin Beze Júnior
Ronei Edmar Ribeiro
|
|
|
| |