| DECRETO
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O GOVERNADOR DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA: Artigo 1ş - Os arts. 2ş e 3ş do Decreto nş 2.282, de 17 de novembro de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2ş - O SECT-GO
fica assim estruturado:
I no nível deliberativo e de coordenação: a) Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás CONCITEG órgão superior normativo e deliberativo da política de ação do Sistema Estadual; b) Secretaria executiva do CONCITEG órgão central de articulação, coordenação e instrumentação da Política Científica e Tecnológica das deliberações do CONCITEG, dirigido pelo Secretário Executivo, nomeado por ato do Governador do Estado; II do nível de assessoramento: a) Comitê Técnico órgão de Assessoria Técnica com competência para analisar e emitir parecer sobre matéria a ser apreciada pelo CONCITEG; III do nível de execução e utilização: a) entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo, voltadas para o desenvolvimento científico e tecnológico e outras, a juízo do Secretário de Planejamento e Coordenação. Parágrafo único O Comitê Técnico a que se refere o item II deste artigo terá sua composição definida em ato do Secretário de Planejamento e Coordenação, com audiência prévia dos conselheiros de cada área específica, e será integrado por pessoas relacionadas com o respectivo setor ou atividade, de reconhecida capacidade e notórios conhecimentos. Art. 3ş - Integram o CONCITEG: Artigo 2ş - Além das atribuições que lhe são conferidas por força do art. 2ş do Decreto nş 2.282, de 17 de novembro de 1983, com a redação dada pelo art. 1ş deste decreto, compete à Secretaria Executiva do CONCITEG assessorar o Conselho Estadual da Ciência e Tecnologia na formulação e no acompanhamento da execução da política científica e tecnológica estadual e, como órgão coordenador, promover a realização de programas de apoio ao progresso da Ciência e Tecnologia, no âmbito do Estado, em consonância com o disposto no Capítulo II do Título VI da Lei nş 10.160, de 9 de abril de 1987, referente ao funcionamento do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação. Artigo 3ş - O funcionamento do Comitê Técnico será definido em ato do Secretário de Planejamento e Coordenação. Artigo 4ş - No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente decreto, a Secretaria Executiva CONCITEG submeterá à apreciação do Secretário de Planejamento e Coordenação proposta de novo Regimento Interno do Conselho, a ser aprovado pelo Governador do Estado. Artigo 5ş - Este decreto
entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, HENRIQUE ANTÔNIO
SANTILLO |
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