Sistemas Estaduais de C&T
LEI DE 11 DE SETEMBRO DE 1995

 

     Altera a redação do inciso IV do art. 3º da Lei Complementar Nº 1, de 19 de dezembro de 1989.

     A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O inciso IV do art. 3º da Lei Complementar Nº 1, de 19 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...............................................


IV – os Reitores das Universidades Federal de Goiás e Estadual de Anápolis."

Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,
em Goiânia, 11 de setembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

GIUSEPPE VECCI

 


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