| LEI
DE 11 DE SETEMBRO DE 1995 |
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Altera a redação do inciso IV do art. 3º da Lei Complementar Nº 1, de 19 de dezembro de 1989. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar: Artigo 1º - O inciso IV do art. 3º da Lei Complementar Nº 1, de 19 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - ...............................................
Artigo 2º - Esta lei
complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO
DO ESTADO DE GOIÁS, LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA GIUSEPPE VECCI |
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