Sistemas Estaduais de C&T
LEI Nº 481 DE 09 DE JULHO DE 1993

 

Acrescenta inciso ao art. 5º da Lei nº 289, de 03 de julho de 1992.

     O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - O art. 5º da Lei nº 289, de 03 de julho de 1992, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

"Art. 5º -
V – um representante do Banco do Brasil S/A".

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 1993
105º da República e 34º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

 

 


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