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Dispõe sobre a incorporação
pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
FAP-DF do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito
Federal ICT-DF e dá outras providências.
O
Governador do Distrito Federal, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica
do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art. 3º, da Lei
nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Artigo 1º - Fica
incorporado à Fundação de Apoio à Pesquisa
do Distrito Federal FAP-DF, instituída pela Lei nº
347, de 04 de novembro de 1992, o Instituto de Ciência e Tecnologia
do Distrito Federal, instituído pelo artigo 6º da Lei nº 40, de 13 de setembro de 1989.
Artigo 2º - Compete à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito
Federal FAP-DF:
I executar
e incentivar a política de ciência e tecnologia do Distrito
Federal;
II custear, total ou parcialmente, projetos de pesquisa,
individuais e institucionais, oficiais e particulares;
III apoiar a realização de eventos e exposições
de interesse para o ensino, a difusão e o desenvolvimento da
ciência e tecnologia;
IV incentivar e promover o intercâmbio e a cooperação
entre entidades públicas ou privadas voltadas para o desenvolvimento
da pesquisa científica e tecnológica;
V propor, realizar e apoiar planos, programas e projetos
para o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito
Federal, inclusive a formação e capacitação
de recursos humanos e a melhoria da qualidade do setor produtivo do
Distrito Federal;
VI apoiar a difusão e a transferência de
resultados de pesquisa, bem como intercâmbio de informações
científicas e tecnológicas;
VII gerir o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito
Federal, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30
de dezembro de 1998;
VIII cooperar na formulação e execução
da Política Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
IX fiscalizar e avaliar a aplicação dos
auxílios que venha a conceder, observando o estabelecido nos
projetos aprovados.
Artigo 3º - Os
servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal permanente
do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal
ICT-DF, passam a integrar o quadro de pessoal permanente da Fundação
de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAP-DF, permanecendo
em seus respectivos cargos e carreiras, sem prejuízo de seus direitos
e vantagens.
Artigo 4º - Os
saldos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício
financeiro de 2000 alocados ao Instituto de Ciência e Tecnologia
do Distrito Federal ICT-DF, e respectivos bens patrimoniais ficam
transferidos para a Fundação de Apoio à Pesquisa
do Distrito Federal FAP-DF.
Artigo 5º - Ficam
transferidos para a Fundação de Apoio à Pesquisa
do Distrito Federal FAP-DF, os contratos, convênios, protocolos
e termos de cooperação técnica firmados pelo Instituto
de Ciência e Tecnologia ICT-DF.
Artigo 6º - Ficam
criados no quadro de pessoal do Distrito Federal parte relativa
à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito
Federal FAP-DF, os cargos de natureza especial e cargos em comissão
constantes do anexo I.
Artigo 7º - Ficam
extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal parte relativa
ao Instituto de Ciência e Tecnologia ICT/DF e Fundação
de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAP-DF, os cargos
de natureza especial e cargos em comissão constantes do anexo II
deste Decreto e exonerados seus respectivos ocupantes.
Artigo 8º - O
Conselho Diretor é constituído de 5 (cinco) diretores:
I Diretor
Presidente;
II Diretor de Apoio Operacional;
III Diretor de Capacitação Tecnológica;
IV Diretor Técnico Científico;
V Diretor de Difusão de Ciência e Tecnologia;
Parágrafo único Os diretores são de livre escolha do Governador
do Distrito Federal.
Art. 9º - A Fundação
de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAP-DF, vinculada
à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo,
Ciência e Tecnologia, terá a seguinte estrutura:
Conselho Superior
Conselho Diretor
Diretor Presidente
Assessoria Técnico-Legislativa
Diretor Vice-Presidente
Diretoria de Apoio Operacional
Gerência de Administração
Geral
Núcleo de Orçamento
e Finanças
Núcleo de Recursos Humanos
Núcleo de Serviços Gerais
Gerência
de Informática
Diretoria de
Capacitação Tecnológica
Gerência de Capacitação
Tecnológica
Gerência de Unidades Externas
Diretoria Técnico-Científica
Gerência de Projetos
Gerência de Controle de Acompanhamento
Diretoria de
Difusão Científica e Tecnológica
Gerência de Divulgação
Científica e Tecnológica
Gerência de Organização de Eventos
Artigo 10º Às unidades administrativas constantes do art. 9º deste Decreto,
são atribuídas as seguintes competências:
- Elaborar e modificar
os estatutos da Fundação e submetê-lo à aprovação
do Governador do Distrito Federal.
- Elaborar e modificar seus regimentos bem como resolver os casos omissos.
- Orientar a política patrimonial e financeira da Fundação
Aprovar os programas de trabalho, orçamento e prestação
de contas da Fundação.
- Definir e aprovar critérios, diretrizes e áreas prioritárias
de atuação da Fundação.
- Propor a estrutura administrativa
da Fundação.
- Propor o plano anual da Fundação do Conselho Superior.
- Acompanhar e fiscalizar o andamento de todos os projetos financiados
pela FAP-DF.
- Elaborar relatório anual das atividades da Fundação
e promover sua divulgação, após a aprovação
do Conselho Superior.
- Representar a Fundação
de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAP-DF, em juízo
ou fora dele, podendo constituir mandatário para este fim;
- Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
- Executar e fazer o programa de ação da Fundação
de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAP-DF e as demais
decisões do Conselho Superior;
- Executar e fazer executar os projetos e atividades decorrentes das
competências da Fundação de Apoio à Pesquisa
do Distrito Federal FAP-DF;
- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas
pelo Estatuto da Fundação de Apoio à Pesquisa do
Distrito Federal FAP-DF;
- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
- Substituir o Diretor-presidente
em suas ausências e impedimentos e
- Exercer as atribuições que lhe forem delegadas
pelo Diretor Presidente
- Diretoria de Apoio Operacional
- Prestar apoio administrativo
e financeiro a todos os órgãos da Fundação
de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAP-DF;
- Coordenar a gestão orçamentária, financeira
e patrimonial da Fundação de Apoio à Pesquisa do
Distrito Federal FAP-DF;
- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Diretoria de Capacitação Tecnológica
- Promover e incentivar a modernização e a
capacitação tecnológica dos setores produtivos
do Distrito Federal;
- Incentivar a transferência de conhecimento dos centros
de ensino e pesquisa para as empresas;
- Apoiar o aumento da competitividade de produtos e processos;
- Promover e apoiar o ensino técnico profissionalizante
e especializado;
- Executar outras atividades inerentes a sua área
de competência.
- Diretoria Técnico-Científica
- Coordenar,
orientar e controlar os assuntos atinentes à área técnico-científica;
- Analisar projetos e pedidos de apoio submetidos ao Conselho
Superior, bem como assessorá-lo na implementação
de suas decisões;
- Planejar os trabalhos demandados às Câmaras
de Assessoramento Técnico-Científico;
- Prover as informações técnico-científicas
necessárias à habilitação das decisões
do Conselho Superior;
- Executar outras atividades inerentes a sua área
de competência.
- Diretoria de Difusão
Científica e Tecnológica
- Incentivar
e promover a difusão científica e tecnológica;
- Realizar exposições e eventos de interesse
da divulgação da ciência e tecnologia;
- Executar outras atividades inerentes a sua área
de competência.
Artigo 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12 º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 2000
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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