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Decreto Nš 21.452, de 23 de agosto de 2000

 

     Dispõe sobre a incorporação pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP-DF do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT-DF e dá outras providências.

     O Governador do Distrito Federal, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do Art. 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Artigo 1º - Fica incorporado à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP-DF, instituída pela Lei nº 347, de 04 de novembro de 1992, o Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, instituído pelo artigo 6º da Lei nº 40, de 13 de setembro de 1989.

Artigo 2º - Compete à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP-DF:

I – executar e incentivar a política de ciência e tecnologia do Distrito Federal;
II – custear, total ou parcialmente, projetos de pesquisa, individuais e institucionais, oficiais e particulares;
III – apoiar a realização de eventos e exposições de interesse para o ensino, a difusão e o desenvolvimento da ciência e tecnologia;
IV – incentivar e promover o intercâmbio e a cooperação entre entidades públicas ou privadas voltadas para o desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica;
V – propor, realizar e apoiar planos, programas e projetos para o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, inclusive a formação e capacitação de recursos humanos e a melhoria da qualidade do setor produtivo do Distrito Federal;
VI – apoiar a difusão e a transferência de resultados de pesquisa, bem como intercâmbio de informações científicas e tecnológicas;
VII – gerir o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998;
VIII – cooperar na formulação e execução da Política Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
IX – fiscalizar e avaliar a aplicação dos auxílios que venha a conceder, observando o estabelecido nos projetos aprovados.

Artigo 3º - Os servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro de pessoal permanente do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT-DF, passam a integrar o quadro de pessoal permanente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP-DF, permanecendo em seus respectivos cargos e carreiras, sem prejuízo de seus direitos e vantagens.

Artigo 4º - Os saldos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício financeiro de 2000 alocados ao Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – ICT-DF, e respectivos bens patrimoniais ficam transferidos para a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP-DF.

Artigo 5º - Ficam transferidos para a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP-DF, os contratos, convênios, protocolos e termos de cooperação técnica firmados pelo Instituto de Ciência e Tecnologia – ICT-DF.

Artigo 6º - Ficam criados no quadro de pessoal do Distrito Federal – parte relativa à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP-DF, os cargos de natureza especial e cargos em comissão constantes do anexo I.

Artigo 7º - Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal – parte relativa ao Instituto de Ciência e Tecnologia – ICT/DF e Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP-DF, os cargos de natureza especial e cargos em comissão constantes do anexo II deste Decreto e exonerados seus respectivos ocupantes.

Artigo 8º - O Conselho Diretor é constituído de 5 (cinco) diretores:

I – Diretor Presidente;
II – Diretor de Apoio Operacional;
III – Diretor de Capacitação Tecnológica;
IV – Diretor Técnico Científico;
V – Diretor de Difusão de Ciência e Tecnologia;

 

Parágrafo único – Os diretores são de livre escolha do Governador do Distrito Federal.

Art. 9º - A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP-DF, vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia, terá a seguinte estrutura:

Conselho Superior
Conselho Diretor
Diretor Presidente

Assessoria Técnico-Legislativa

Diretor Vice-Presidente
Diretoria de Apoio Operacional

Gerência de Administração Geral

Núcleo de Orçamento e Finanças
Núcleo de Recursos Humanos
Núcleo de Serviços Gerais

 Gerência de Informática

  Diretoria de Capacitação Tecnológica

Gerência de Capacitação Tecnológica
Gerência de Unidades Externas

  Diretoria Técnico-Científica

Gerência de Projetos
Gerência de Controle de Acompanhamento

  Diretoria de Difusão Científica e Tecnológica

Gerência de Divulgação Científica e Tecnológica
Gerência de Organização de Eventos

Artigo 10º – Às unidades administrativas constantes do art. 9º deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:

  • Conselho Superior:

- Elaborar e modificar os estatutos da Fundação e submetê-lo à aprovação do Governador do Distrito Federal.
- Elaborar e modificar seus regimentos bem como resolver os casos omissos.
- Orientar a política patrimonial e financeira da Fundação
Aprovar os programas de trabalho, orçamento e prestação de contas da Fundação.
- Definir e aprovar critérios, diretrizes e áreas prioritárias de atuação da Fundação.

  • Conselho Diretor

- Propor a estrutura administrativa da Fundação.
- Propor o plano anual da Fundação do Conselho Superior.
- Acompanhar e fiscalizar o andamento de todos os projetos financiados pela FAP-DF.
- Elaborar relatório anual das atividades da Fundação e promover sua divulgação, após a aprovação do Conselho Superior.

  • Diretor Presidente

- Representar a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP-DF, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatário para este fim;
- Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
- Executar e fazer o programa de ação da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP-DF e as demais decisões do Conselho Superior;
- Executar e fazer executar os projetos e atividades decorrentes das competências da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP-DF;
- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP-DF;
- Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

  • Diretor Vice-Presidente

- Substituir o Diretor-presidente em suas ausências e impedimentos e
-  Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor Presidente

  • Diretoria de Apoio Operacional

- Prestar apoio administrativo e financeiro a todos os órgãos da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP-DF;
-  Coordenar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP-DF;
-  Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.
Diretoria de Capacitação Tecnológica
-  Promover e incentivar a modernização e a capacitação tecnológica dos setores produtivos do Distrito Federal;
-  Incentivar a transferência de conhecimento dos centros de ensino e pesquisa para as empresas;
-  Apoiar o aumento da competitividade de produtos e processos;
-  Promover e apoiar o ensino técnico profissionalizante e especializado;
-  Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

  • Diretoria Técnico-Científica

-  Coordenar, orientar e controlar os assuntos atinentes à área técnico-científica;
-  Analisar projetos e pedidos de apoio submetidos ao Conselho Superior, bem como assessorá-lo na implementação de suas decisões;
-  Planejar os trabalhos demandados às Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico;
-  Prover as informações técnico-científicas necessárias à habilitação das decisões do Conselho Superior;
-  Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

  • Diretoria de Difusão Científica e Tecnológica

-  Incentivar e promover a difusão científica e tecnológica;
-  Realizar exposições e eventos de interesse da divulgação da ciência e tecnologia;
-  Executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Artigo 11º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 12 º – Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 23 de agosto de 2000

112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

 


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