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| Sistemas Estaduais de C&T |
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Organização
O
Distrito Federal possui a Secretaria
de Desenvolvimento Tecnológico e a Fundação
de Apoio à Pesquisa (FAP-DF) que absorveu as ações
do Instituto de Ciência e Tecnologia (ICT), extinto na reforma administrativa
realizada no ano 2000.
As atividades de pesquisa são desenvolvidas
pela Universidade de Brasília
(UnB), que abriga também o Centro de Desenvolvimento Tecnológico
(CDT).
Legislação
- Constituição
do Distrito Federal (1989)
- Lei Nº 40 - Cria a Sematec
- Lei Nº 289 - Altera a Lei 6
- Lei Nº 347 - Cria a FAP-DF
- Lei Nº 409 - Dispõe sobre
o Prodecon-DF
- Lei Nº 481 - Altera
a Lei Nº 289
- Lei Nº 738 - Altera a estrutura
organizacional da Sematec
- Lei Nº 805 - Cria o CCT-DF
- Regimento Interno do CCT-DF
- Lei
Nš 1.208 - Institui
o Prêmio Brasília de Ciência e Tecnologia
- Lei Nº 1050 - Altera a Lei Nº 289
- Lei Nº 1505 - Altera a Lei
Nº 289
- Lei Nº 1.571 - Altera a Lei
nº 289
- Lei
Nš 1.824 - Dispõe
sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal
- Decreto Nº 14.067 - Regulamenta
a aplicação da Lei nº 6
- Decreto Nº 21.452 - Dispõe
sobre a incorporação pela FAP-DF do ICT-DF
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Organização
A
instituição central do Sistema de C&T do Estado é a Secretaria de
Ciência e Tecnologia.
Não há uma Fundação de
Apoio à Pesquisa, mas há um Fundo Estadual de Ciência
e Tecnologia para viabilizar as atividades de fomento à Pesquisa.
O Sistema conta com a Universidade
Federal de Goiás (UFG), com a Universidade
Estadual de Goiás (UEG) e Universidade
Católica de Goiás (UCG).
Legislação
- Constituição
do Estado de Goiás (1989)
- Decreto Nº 3365 - Homologa
a decisão 01/90
- Decreto Nº 3396 - Aprova
o Regulamento do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia
- Decreto de 17 de novembro
de 1983 - Institui o sistema estadual
- Decreto
- Introduz modificações no Sistema Estadual de Ciência
e Tecnologia
- Lei
Complementar Nº 1 - Institui o Sistema Estadual de Ciência
e Tecnologia de Goiás
- Lei de 11 de setembro de
1995 - Altera a lei complementar Nº 1
- Lei Complementar Nº 13
- Introduz alterações na Lei Complementar nš 1
- Lei Complementar Nº 21
- Altera a lei complementar nº 1
- Lei Nº 9.951 - Cria o
Fundeteg
- Lei Nº 11.075 - Modifica
a Lei Nš 9.951
- Lei Nº 13.060 - Cria
a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
- Resolução Nº 01/90 - Regimento Interno do Consiteg
- Resolução Nº
02/90 - Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia
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- Sistemas Estaduais
- Contatos das Secretarias |
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Organização
A
unidade administrativa responsável pelas atividades de C&T
no âmbito do Estado é a Secretaria
de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O Estado conta, também, com a Fundação
Amparo à Pesquisa do Mato Grosso (Fapemat)
As atividades de C&T são basicamente conduzidas
pelas áreas de meio ambiente e agricultura, havendo um Fundo Especial
de Meio Ambiente e desenvolvidas pela Universidade
Federal de Mato Grosso (UFMT), Fundação Estadual de
Meio Ambiente; Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência Técnica
e Extensão Rural S.A.; Fundação de Ensino Superior
do Mato Grosso e Companhia Matogrossense de Mineração.
Legislação
- Constituição do Estado do Mato Grosso (1989)
- Lei Nº 5.696 - Cria a
Fapemat
- Lei Nº 6.612 - Autoriza
a instituição da Fapemat
- Lei Nº 6.670 - Altera
a Lei Nº 5.696
- Plano de C&T do Mato
Grosso
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Organização
O Mato Grosso do Sul tem
as atividades de Ciência e Tecnologia centradas na Secretaria
de Estado Planejamento e de Ciência e Tecnologia.
O Estado conta com o Fórum C&T e ainda
com a Fundação
de Apoio e Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia (Fundect).
As atividades de pesquisa são basicamente
desenvolvidas, entre outras, pelas seguintes instituições: Universidade Federal do
Mato Grosso do Sul (UFMS), Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul (UEMS), Centro de Pesquisa Agropecuária do Pantanal (CPAP),
Centro de Pesquisa Agropecuária do Oeste (CPAO) e Centro Nacional
de Pesquisa de Gado de Corte (CNPGC).
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