Sistemas Estaduais de C&T
Diagnóstico da Comissão Especial de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina



Diagnóstico da Comissão Especial de Ciência, Tecnologia e Inovação
de Santa Catarina

Síntese do relatório final

Alguns aspectos preocupantes:

- Apenas 28 cidades apresentam índice de desenvolvimento social alto;
- Grande desigualdade do PIB per capita nas regiões do Estado;
- Nível de Instrução do Trabalhador significativamente abaixo da média nacional;
- Mais de 30% da exportação catarinense está concentrada em apenas 5 empresas;
- Sistema de transporte tecnologicamente obsoleto;
- Há necessidade atualmente de importação de energia elétrica;
- Há necessidade de um sistema ferroviário que ligue o Extremo Oeste aos Portos;
- Há necessidade de ajuste entre o potencial regional e a formação de recursos humanos;
- Percebe-se a diminuição do volume de recursos financeiros para C,T&I para Santa Catarina, oriundos do Governo federal;

Aspectos Estimulantes:

- Saldo da balança de exportações/importações fortemente favorável;
- Exportações lideradas pelos produtos manufaturados, demonstrando uma competência tecnológica e qualidade produtiva;
- A participação da agropecuária na exportação catarinense se dá com agregação de valor a produtos;
- Sistema de telecomunicações com elevada capilaridade e capacidade;
- Há projeto para inversão da necessidade de importação de energia;
Os portos têm capacidade de atendimento da demanda catarinense e estão investindo para melhoria da performance;
- Com a existência de 71 cursos de Mestrado, hoje com mais de 6.000 alunos, e 27 cursos de doutorado, com 2.355 alunos, tem-se um capital humano fantástico para desenvolver soluções de problemas catarinenses;
- Há cursos que se apresentam entre os melhores do Brasil e da América Latina;



Propostas
:

Ações viabilizadoras do desenvolvimento

1. Aplicação dos Recursos constitucionais:

      A Constituição Estadual de Santa Catarina destina 25 da receita, excluindo o repasse aos municípios, para investimentos em pesquisa. A Comissão tem clara a percepção de que a disponibilização imediata de 2% do orçamento estadual para C&T&I não é factível de execução.

      Propõe-se um plano acelerado de elevação dos investimentos em C,T&I, até atingir o nível de 2% preconizados pela Constituição, de forma progressiva, no decorrer dos próximos anos.

      Entende a Comissão que com habilidade negociável e foco em projetos estratégicos poder-se-á captar recursos junto:

- à órgãos internacionais de fomento ;
- às agências de fomento do governo federal;
- aos fundos setoriais em operacionalização;
- às empresas e instituições públicas e privadas beneficiárias dos projetos, recursos financeiros que correspondam ou até superem os investidos pelo Governo do Estado, resultando em um montante/investimento representativo, indutor de impactos de desenvolvimento.

2. Reestruturação do Sistema de Gestão da C&T&I

      O Estado necessita de uma entidade autônoma que gerencie o fomento a Ciência, Tecnologia e Inovação ao Governo. A forma atual une, em uma mesma entidade, as funções de uma Secretaria de Ciência e Tecnologia e as funções de órgão de fomento.



Estrutura sugerida

      Devido aos fatos apresentados anteriormente, sugere-se a divisão da estrutura atual de gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação estadual em duas entidades distintas, como segue abaixo:

 

Gabinete do governo

| |

SCTI Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação

| |

Órgão Estadual de Fomento de C,T&I

 

3. Criação da Comissão Permanente de Ciência, Tecnologia e Inovação pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina

      A iniciativa de discutir este tema não pode ser de exclusividade dos poderes Executivo e Legislativo, mas por toda a sociedade, através das universidades, escolas técnicas, centros de pesquisa, iniciativa privada e outros. Com uma Comissão Permanente sobre este tema, as regiões e entidades terão um espaço permanente para se pronunciarem de forma autônoma ou através de seus representantes.



Outras ações:

Envolvimento político, acadêmico e empresarial

      O eixo setorial e regional devem ser planejados, e executado seguindo os princípios da parcerias com instituições públicas e entidades privadas atuantes em todo o estado de Santa Catarina, de forma a garantir a interiorização dos conhecimentos científicos, tecnológicos e de inovação que permitam a consolidação de um Estado cada vez mais de vanguarda.

      Sugere-se apoiar o estabelecimento de estruturas e estratégias para armazenar, organizar e transmitir dados, informações e idéias essenciais assegurando que os atores e as entidades regionais desenvolvam uma visão compartilhada/sistêmica e uma postura cooperativa/integradora com a política de Ciência e Tecnologia do Estado de Santa Catarina.




Visibilidade às ações e resultados

      É importante dar visibilidade aos trabalhos desenvolvidos no âmbito desta Comissão, de forma a aprimorar as ferramentas já existentes.

      Portanto, é importante o desenvolvimento e manutenção de instrumentos de comunicação, tais como:

- Sites
- Imprensa
- Publicações
- Rede de informações sobre demanda e oferta

Sistema Catarinense de Ciência, Tecnologia e Inovação

      O Sistema Catarinense de Ciência, Tecnologia e Inovação - formado pelos Poderes Executivo e Legislativo, Agências regionais de desenvolvimento, Instituições de ensino superior, Instituições de pesquisa e desenvolvimento, Empresas, Escolas técnicas e Centro Federal de Educação Tecnológica - deve proporcionar a integração e sinergia dos atores envolvidos. Poder executivo, legislativo e Sociedade devem interagir para que haja a otimização no uso dos recursos, desenvolvimento regional equilibrado, execução transparente da política estadual e pluralidade na participação e decisão.



Ações Complementares de Fortalecimento do sistema

      Direcionamento das bolsas de estudo e de pesquisa do Artigo 170 da Constituição Estadual

      A Lei complementar No. 180, de 16 de julho de 1999, que regulamenta o artigo 170 da Constituição Estadual, dispõe sobre a concessão de bolsas de estudo, de pesquisa e crédito educativo para estudante do ensino superior de Santa Catarina. Vários instrumentos desta lei podem ser utilizados em ações complementares da política pública de Ciência, Tecnologia e Inovação, como propostos abaixo:

1 – O artigo 2º destina para, a partir de 2002, 9% dos recursos repassados ao Sistema Acafe, para bolsas de pesquisa para estudantes de graduação. Entretanto, a Lei regulamenta de forma inconsistente a concessão dessas bolsas no que refere-se ao alinhamento com o sistema estadual de Ciência e Tecnologia. Sugere-se uma alteração para alinhar a seleção dos projetos de pesquisa para seguirem a Política Estadual de Ciência, tecnologia e Inovação.
2 – O artigo 4º , § 3º permite, "por iniciativa do Poder Executivo e manifestação do Poder Legislativo, destinar até 20% dos recursos disponíveis para concessão de bolsas de estudo, para cursos cujo interesse público o justifique". Propõe-se a formulação de cursos nestas áreas, financiadas em parte pelo poder público através destes recursos, em regiões onde se faça necessário a capacitação de recursos humanos para solução de problemas locais e regionais.



Regulamentação do Artigo 171 da Constituição Estadual

      O artigo 171 da Constituição Estadual prevê no "apoio à manutenção e ao desenvolvimento do ensino superior que as empresas privadas deverão prestar sempre que se beneficiarem de:

a) De programas estaduais e incentivos financeiros e fiscais
b) De pesquisas e tecnologias por elas geradas com financiamento do Poder Público Estadual". Propõe-se tornar este artigo constitucional coerente, fazendo com que estes investimentos sejam em benefícios da própria empresa, no desenvolvimento do ensino superior através de bolsas de pesquisa e desenvolvimento em parceria com alguma universidade com sede no Estado.



Secretaria de Educação

      A Secretaria Estadual de Educação tem relevante papel a cumprir no processo de desenvolvimento de nosso estado. Cabe-nos sugerir reforçar os trabalhos já em execução pela SED, que está focada em "Construir a Escola de Sucesso, ampliando a Educação Pública no Estado, garantindo o acesso e a permanência do aluno na Escola, reduzindo a evasão e a repetência escolar da Educação Básica e aperfeiçoando a Ação Pedagógica".



Udesc

      A Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) vem realizando e deve focar de forma sistêmica um esforço de intensificação nas relações com as comunidades regional e estadual através de vinculação aos planejamentos regionais, de forma a perceber demandas e, assim, orientar o perfil de seus cursos no sentido de formar profissionais e desenvolver pesquisa científica e tecnológica adequadas as necessidades da sociedade.



Epagri

      Sugere-se a realização de estudos para avaliar os aspectos que serão minimizados pela futura lei da inovação e ao mesmo tempo, encaminhar melhorias no âmbito estadual e institucional que possibilite a reestruturação da Epagri com ênfase no atendimento das demandas de C&T&I, avaliando outros formas jurídicas, que minimizem a influência política e reforce o seu lado de instituição de pesquisa como instrumento de alavancagem do desenvolvimento econômico, social e ambiental de nosso estado.



Mobilização dos Institutos Tecnológicos

      Sugere-se que Santa Catarina, busque uma solução moderna, diferenciada e eficiente, promovendo o desenvolvimento e fortalecimento de iniciativas privadas, do sistema SENAI e também de unidades tecnológicas estruturadas de universidades e escolas técnicas, apoiando o engajamento destas instituições em ações em prol do Estado de Santa Catarina, com eventual asseguramento de financiamento de base.



Sebrae/SC

      O Sebrae possui em sua estrutura, diversos programas de apoio ao desenvolvimento econômico de Santa Catarina que precisam ser implementados de forma cooperativada com diversas entidades de classe e organismos estaduais municipais e privados para que efetivamente apresentem resultados a sociedade catarinense. A orientação da comissão é de que o governo do Estado de Santa Catarina, avalie estes e outros programas, que estão em desenvolvimento no estado, não só os do Sebrae, mas também de outras instituições, definindo aqueles cuja ações devem ser priorizadas, evitando assim o desperdício de esforços e recursos e canalizando as energias do estado para as ações efetivamente prioritárias.



Poder de Compra do Estado

      Países como Estados Unidos e Alemanha utilizam o poder de compra governamental para estimular o desenvolvimento das empresas, especialmente as de base tecnológica.

      A comissão sugere o desenvolvimento de ferramentas que possibilitem, em se tratando de produto de base tecnológica de caráter inovador e personalizado, a realização de editais envolvendo as empresas de base tecnológica catarinense e Instituições de P&D, de forma que o resultado seja o desenvolvimento de unidades piloto a ser testado/usado em definitivo nos interesses do Estado.



Investimentos das empresas estatais catarinense em C,T&I

a) Sugere-se a criação de um instrumento legal para que parte dos lucros auferidos pelo Badesc e Codesc sejam repassados para o Sistema de Fomento de Ciência, Tecnologia e Inovação:

- Estimular o processo de inovação tecnológica nos Institutos de pesquisa sediados em Santa Catarina
-  Promover o acesso de empresas de base tecnológica a recursos de capital
-  Preservar a capacidade de pesquisa e desenvolvimento das Instituições de Ensino e Pesquisa instaladas em Santa Catarina

b) Ao poder executivo estadual, sugere-se uma ação coordenada, para que Celesc, Gerasul, Eletrosul, e demais concessionárias, instaladas em Santa Catarina, apliquem em nossas Instituições de Ensino e Pesquisa, os recursos da lei 9.991 de 24/07/00 que obrigam estes organismos a aplicar anualmente percentual de sua receita em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e em programas de eficiência energética.



Incentivo Fiscal a inovação em produtos e serviços

      É necessário uma política de fomento coordenada e bem definida que tenha por prioridade assegurar às empresas acesso a financiamentos para o investimento em tecnologia. há de se ressaltar que a insuficiência dos financiamentos governamentais é atualmente restrição importante para o desenvolvimento na área tecnológica.

Sugere-se também a ações no sentido de que :

- Projetos integrados e capacitadores de inovação tecnológica aprovados pelo Órgão Estadual de Fomento de CT&I possam ter em até 50% seus investimentos em custeio abatidos do ICMS devido.
- Micro e pequenas empresas exportadoras tenham subsídio semelhantes para certificação de sistema, processo e ou produto. Ações complementares de indução do desenvolvimento.

Selo Catarinense de C,T&I

      A criação de um selo de qualidade aos produtos catarinenses, além de uma excelente estratégia de marketing, é um poderoso instrumento de disseminação de uma cultura voltada a investimento em tecnologia e qualidade.



Criação/Atração de empresas de base tecnológica

      Sugere-se dar especial ênfase à criação, ao desenvolvimento, à fixação e mesmo à atração de empresas desta natureza para Santa Catarina:

- Fortalecendo os mecanismos incubadores e parques tecnológicos, não só sob aspecto de infra-estrutura física, mas especialmente na capacidade de gestão e promoção de negócios.
- Identificando a necessidade e fomentando a inserção de empresas de base tecnológica supridoras de soluções a gargalos tecnológicos em clusters ou setores econômicos existentes no estado.
- Efetivando um programa de incentivos fiscais, a exemplo do Prodec, voltado às empresas de base tecnológica que venham suprir demandas relevantes dos segmentos econômicos catarinenses.

Certificação de produtos

      Torna-se necessário desenvolver um Programa Catarinense de credenciamento das Instituições de Pesquisa e desenvolvimento junto ao Inmetro. Esta ação significará, além da redução de tempo, uma significativa economia no processo de certificação de produtos.

      Outro aspecto importante do processo de credenciamento é a dotação de um grau de qualificação a essas instituições, que se refletirá numa maior interação com o setor empresarial e na conseqüente alavancagem da Ciência, Tecnologia e Inovação em nosso Estado.



Patenteamento

      É necessário e urgente a criação de mecanismos para desmistificar a questão das patentes no país. A complexidade da legislação e normas que disciplinam o assunto, a burocracia, o longo prazo que decorre entre o depósito e a concessão, em média quatro (4) anos, os custos para a sua obtenção e a possibilidade de cópias fraudulentas das invenções, afastam em larga escala os inventores da busca pela proteção patentária.

 

 


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