| Regimento
Interno da Fundação de Amparo a Pesquisa do Rio Grande do
Sul |
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Artigo 1º - A Fundação é constituída dos seguintes órgãos:
CAPÍTULO II Artigo 2º - O Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada trimestre, e extraordinariamente tantas vezes quantas julgadas necessárias.
Artigo 3º - O Conselho Superior, em primeira convocação, só poderá funcionar com a presença mínima de mais da metade de seus membros, mediante prévia convocação pelo Presidente ou mediante requerimento subscrito, pelo menos, por 3 (três) de seus membros. Artigo 4º - Não se realizando a sessão por falta de número, será convocada nova reunião, com um intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas. Artigo 5º - Na Segunda convocação, o Conselho Superior funcionará com qualquer número. Artigo 6º - É vedado à Fundação manifestar-se sobre assuntos que não se relacionem com os seus objetivos. Artigo 7º - A matéria versada nas reuniões do Conselho Superior constará de ata lavrada em livro próprio. Artigo 8º - Na votação, o Presidente da Fundação terá também o voto de desempate.
Artigo 9º - O Conselho Técnico-Administrativo só poderá funcionar com a presença de, pelo menos, dois Diretores, mediante prévia convocação. Artigo 10º - A matéria versada nas reuniões do Conselho Técnico-Administrativo constará de ata lavrada em livro próprio. Artigo 11º - O Diretor-Presidente e o Diretor Administrativo movimentarão, em conjunto, as contas em bancos e outros estabelecimentos de crédito, substituído qualquer deles, em seus impedimentos, pelo Diretor-científico. No impedimento de dois deles, o Presidente da Fundação designará o substituto. Artigo 12º - Cabe ao Conselho Técnico-Administrativo julgar as prestações de contas dos auxílios concedidos pela Fundação. Artigo 13º - A Fundação terá um Assistente Jurídico, que exercerá suas funções junto ao Conselho Técnico-Administrativo. Artigo 14º - Os contratos dos Diretores, Assistente Jurídico e demais servidores serão assinados pelo Presidente da Fundação, os dos Assessores, pelo Presidente do CTA.
CAPÍTULO IV Artigo 15º - A Assessoria Científica compete a manutenção dos cadastros a que se referem os itens IV e V do artigo 1º dos Estatutos.
Artigo 17º - Subordinam-se diretamente ao Diretor Administrativo os seguintes serviços:
Artigo 18º - A Secretaria executará todos os serviços de Administração que não incumbam aos outros órgãos da Fundação. Artigo 19º - A Contabilidade cabe preparar a proposta orçamentária, a prestação anual de contas, manifestar-se previamente sobre a existência de recursos para as despesas, examinar e opinar sobre as prestações de contas dos auxílios concedidos pela Fundação e incumbir-se dos demais serviços que lhe são peculiares, bem como solicitar anualmente a inclusão, no orçamento do Estado, da dotação a que se refere o item I do artigo 3º dos Estatutos. Artigo 20º - A prestação de contas ao Conselho Superior constará, além de outros, dos seguintes elementos:
Artigo 21º - Ao Serviço de Finanças cabe a arrecadação e guarda do dinheiro e valores, e demais serviços a ele atinentes, competindo-lhe, outrossim, o pagamento das despesas ordenadas pelos 2 (dois) Diretores, em conjunto, mencionados no artigo 11º. Artigo 22º - O Serviço de Finanças remeterá diariamente à Contabilidade os elementos a ele necessários para efeito de escrituração.
CAPÍTULO VI Artigo 23º - O horário de trabalho, estabelecido de acordo com as necessidades de serviços, as atribuições e a remuneração do pessoal serão fixados nos respectivos contratos. Artigo 24º - A admissão de servidores será feita à proporção da exigência dos serviços. Artigo 25º - Qualquer pessoa, a serviço da Fundação, que tiver
sujeita ao que, a respeito, estiver fixado em lei.
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