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Decreto Nº 19.805, de 13 de agosto de 1969


      Altera o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul e acrescenta-lhe um artigo.

      O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55º, inciso III, da Constituição do Estado, e em conformidade som a Lei 4.920, de 31 de dezembro de 1964, alterada pela Lei nº 5.788, de 07 de julho de 1969.

Decreta:

Artigo 1º - Passam a Ter a seguinte redação os artigos 6º, alínea d); 10, parágrafo 1º; 15, alínea c); 16, item VI; 19 e seu parágrafo único e 27, do Estatuto da Fundação da Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto nº 18.406, de 27 de janeiro de 1967:

Artigo 6º - ...........

d) assinar os atos de admissão dos Diretores do Conselho Técnico-Administrativo;

Artigo 10º - ............

§1º - A falta não justificada a 2 (duas) reuniões ordinárias, num mesmo ano, determinará a perda automática do mandato;

Artigo 15º - ............

c) assinar os atos ou contratos de admissão dos Assessores Científicos, do Assistente Jurídico e demais servidores do Conselho Técnico-Administrativo;

Artigo 16º - ............

VI - autorizar a admissão dos Assessores Científicos;

 

Artigo 19º - A Assessoria Científica, dirigida pelo Diretor Científico, será constituída de especialistas de reconhecido valor.

 

Parágrafo Único - Na Assessoria Científica deverão estar representados os diversos setores de pesquisas científicas e tecnológicas.

Artigo 27º - As despesas com a administração, inclusive a remuneração dos Diretores e Assessores e salários dos demais servidores, não poderão ultrapassar de 13% (treze por cento) do orçamento da Fundação.

Artigo 2º- É acrescentado ao Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul o seguinte artigo:

"Artigo 29 - O pessoal admitido pela Fundação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho".

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Palácio Piratini, em Porto Alegre, de 13 de agosto de 1969.

 


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