| Decreto
Nº 17.280 de 24 de abril de 1965 |
||
|
Artigo 2º - A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul, com as finalidades, organização e recursos determinados na Lei nº 4.920, de 31 de dezembro de 1964, reger-se-á por Estatuto próprio, a ser elaborado por seu Conselho Superior, de acordo com o artigo 9º dessa Lei.
Artigo 3º - Revogam-se
as disposições em contrário. Palácio Piratini, em Porto Alegre, 24 de abril de 1965.
|
||