EDITAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS DE DESENVOLVIMENTO
DA INFRA-ESTRUTURA INSTITUCIONAL DE PESQUISA - 03/2001
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA -
MCT, por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos
FINEP como Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico FNDCT, responsável
pela implementação do Fundo de Infra-estrutura criado
pela Lei nº 10.197, de 14/02/2001, com base no Decreto Lei
nº 719 de 31/07/1969, restabelecido pela Lei 8172 de 18/01/1991,
estará acolhendo propostas para apoio financeiro a planos
de desenvolvimento de infra-estrutura institucional de pesquisa,
na forma e condições adiante estabelecidas.
1. OBJETIVO
O
presente edital tem por objetivo financiar a execução
de planos de desenvolvimento da infra-estrutura institucional de
pesquisa, elaborados pelos órgãos de direção
das instituições públicas de Ensino Superior
e de Pesquisa, visando proporcionar condições para
expansão e consolidação da pesquisa científica
e tecnológica nessas instituições.
2. CARACTERÍSTICAS
DA PROPOSTA
Cada
instituição pública de ensino superior e de
pesquisa ou Organização Social poderá participar
como executora de apenas uma única proposta, que será
encaminhada à FINEP em formulário próprio,
apresentando o plano de desenvolvimento da infra-estrutura institucional
de pesquisa.
O
plano será apresentado pela Administração Superior
da instituição, que o justificará à
luz das prioridades e objetivos estratégicos da instituição,
mencionando a importância, relevância e contribuição
para o desenvolvimento da pesquisa.
O
plano deverá ser elaborado a partir de um diagnóstico
institucional que identifique suas vocações e competências,
sua disponibilidade de recursos humanos e materiais, suas atividades
de pós-graduação e pesquisa, o estágio
atual do desenvolvimento da pesquisa e sua inserção
no contexto de C&T, em consonância com os desafios da
sociedade brasileira.
Com
base nesse diagnóstico, a instituição deverá
formular um planejamento de médio e longo prazos, que aponte
a direção que se quer tomar em atividades de C&T
e os resultados a serem alcançados em cada área priorizada.
A partir deste planejamento serão definidas as metas de implantação
da infra-estrutura física de pesquisa.
A
proposta deverá ter seu orçamento discriminado para
cada uma das grandes ações ou áreas que forem
priorizadas no plano da instituição.
O
plano de desenvolvimento da infra-estrutura institucional de pesquisa
deverá ser formalmente aprovado pelo Órgão
Colegiado Superior da instituição executora.
As
propostas apresentadas pelos Institutos de Pesquisa vinculados ao
MCT deverão ser encaminhadas com a aprovação
do Secretário de Coordenação de Unidades de
Pesquisa desse Ministério.
No
caso de instituições que possuem mais de uma unidade,
situadas em regiões diferentes, deverá ser apresentada
proposta única, porém discriminando, claramente, em
que unidades serão aplicados os recursos solicitados.
Quanto
ao apoio aos Hospitais Universitários, as demandas de infra-estrutura
de pesquisa para estas unidades deverão ser incorporadas
às propostas das Universidades às quais estejam vinculadas.
Os hospitais públicos que desenvolvam pesquisa e que tenham
natureza jurídica própria, autônoma, embora
vinculados academicamente à Universidade, poderão
apresentar proposta em separado ao Edital.
3. ESCOPO
Apoio
financeiro a projetos de instituições públicas
de ensino superior e de pesquisa nas diversas áreas de conhecimento
e em todo o território nacional.
4. INSTITUIÇÕES
ELEGÍVEIS
São
candidatas ao financiamento:
- instituições
públicas de ensino superior e pesquisa e instituições
públicas de pesquisa, que poderão ser representadas
por Fundações de Apoio, criadas para tal fim, ou
por entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo, regimental
ou estatutariamente, a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento
institucional, científico e tecnológico;
- instituições
qualificadas como Organizações Sociais, cujas atividades
sejam dirigidas à pesquisa científica e desenvolvimento
tecnológico, de acordo com a Lei N.º 9.637, de 15
de maio de 1998, e que tenham firmado Contrato de Gestão
com o Ministério da Ciência e Tecnologia ou com o
Ministério da Educação.
5. PRAZOS
DE EXECUÇÃO
No
âmbito deste Edital serão financiados os primeiros
24 (vinte e quatro) meses de execução do plano de
desenvolvimento da infra-estrutura institucional de pesquisa. Desta
forma as propostas deverão explicitar, obrigatoriamente,
as metas e resultados parciais a serem alcançados neste período,
que será considerado como Prazo de Execução
da proposta, embora os planos possam abranger períodos maiores.
Os
recursos deverão ser desembolsados em três parcelas
e o valor a ser liberado em 2002 não poderá ultrapassar
35% do total concedido para a execução do plano de
desenvolvimento da infra-estrutura institucional de pesquisa.
6. ITENS FINANCIÁVEIS
Serão
financiados itens como: equipamentos; material bibliográfico;
instalações civis e reformas em geral; instalação,
recuperação e manutenção de equipamentos;
construção de novas instalações, desde
que estritamente vinculadas à implementação
do plano de desenvolvimento da infra-estrutura institucional de
pesquisa, e despesas acessórias com importação
de equipamentos.
Não
serão admitidas contratação e complementação
salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como despesas
gerais de manutenção tais como contas de luz, água,
telefone, correio, xerox, etc.
7. VALORES
LIMITE
O
valor global de recursos a ser comprometido neste Edital é
de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para
um período de 24 meses, sendo que, conforme estabelecido
na Lei Nº 10.197, de 14 de fevereiro de 2001, no mínimo
30% dos recursos deverão ser aplicados nas regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Com
o objetivo de orientar a elaboração das propostas,
de forma a compatibilizá-las ao porte das instituições
proponentes, o valor solicitado deverá ter como referência
o número total de pesquisadores doutores da instituição,
de acordo com o seguinte procedimento:
- para as instituições
com até 100 pesquisadores doutores o valor máximo
a ser solicitado não poderá ultrapassar R$ 1.000.000,00;
- para as instituições
com mais de 100 pesquisadores doutores o valor máximo a
ser solicitado deverá corresponder ao número de
pesquisadores doutores multiplicado por R$ 10.000,00, não
podendo superar o limite de R$ 10.000.000,00
Para
o cálculo do número total de doutores, deverá
ser considerado apenas 50% do número de pesquisadores doutores
que trabalhem em tempo parcial na instituição (por
exemplo, para uma instituição que tenha 150 pesquisadores
doutores, sendo 90 em tempo integral e 60 em tempo parcial, o número
total de doutores a ser considerado para aplicação
dos valores de referência acima será 120, ou seja,
90 mais 30, correspondentes a 50% dos 60 pesquisadores doutores
em tempo parcial).
8. CONTRAPARTIDA
As
instituições proponente e/ou executora poderão
aportar ao projeto, como contrapartida, recursos financeiros, bens
ou serviços, desde que possam ser economicamente mensuráveis
e demonstráveis.
A
proposta deverá detalhar ainda todos os aportes de recursos
disponíveis para a execução das atividades
da instituição, ou pleiteados à FINEP ou a
outros organismos nacionais ou internacionais, de caráter
institucional ou destinados a projetos específicos, inclusive
de outros Fundos Setoriais.
9. PROCEDIMENTOS
PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO
DE MÉRITO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
As
propostas serão pré-qualificadas e em seguida analisadas
em processo competitivo, no qual será avaliado o mérito
e realizada a seleção dos projetos a serem apoiados.
Pré-qualificação
Esta etapa é eliminatória e consistirá
no exame formal da proposta segundo os critérios abaixo,
cabendo à FINEP sua realização.
- envio da versão
eletrônica e postagem da cópia impressa da proposta
até a data limite estabelecida no item 13;
- fidedignidade
da informação sobre o número de pesquisadores
doutores em atividade na instituição;
- preenchimento
completo do formulário item 12;
- elegibilidade
das instituições proponente e executora da proposta
item 4;
Obs.: No caso das Organizações
Sociais deverá ser apresentada cópia autenticada dos
Estatutos Sociais, devidamente registrados, na forma da Lei nº 9.637/98.
- atendimento dos prazos limite de execução da proposta
- item 5.
Avaliação
de Mérito As propostas serão avaliadas
por Comitê Assessor composto por especialistas nacionais e
estrangeiros nas diversas áreas de conhecimento e em planejamento,
administração e gestão de C&T, segundo
os seguintes critérios:
- consistência e coerência internas do plano, visão
institucional e natureza estratégica;
- mérito
e relevância da proposta científica e tecnológica
no contexto de C&T;
- importância
do plano para o desenvolvimento regional/nacional;
- resultados e impactos
esperados;
- qualificação
e competência da(s) equipe(s) responsável(veis) pelas
áreas priorizadas e pela coordenação da implantação
do plano da instituição;
- articulação
com organismos locais/regionais de fomento e pesquisa;
- viabilidade
de realização das metas físicas no prazo
de execução estabelecido na proposta;
- adequação
do orçamento proposto à implementação
das metas físicas;
10. ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO
As
propostas selecionados serão objeto de avaliação
anual por meio, dentre outros instrumentos, de relatórios
e visitas, de acordo com as metas e indicadores aprovados.
O
acompanhamento técnico e financeiro será feito de
acordo com o MATF/FNDCT, conforme as regras estabelecidas na IN
01/97, de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional.
11. CONDIÇÕES
PARA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS
Para
a contratação das propostas selecionadas suas instituições
proponentes deverão:
1) Comprovar perante a FINEP sua situação de regularidade,
apresentando-lhe os documentos listados no Art. 3º da IN-STN,
de 15.01.1997, a saber:
- Certidão
Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais;
- Certidão
Negativa quanto à Dívida Ativa da União,
expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
- Certificado de regularidade
de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço-FGTS;
- Certidão Negativa
de Débito-CND, junto ao INSS;
2) Os órgãos ou entidades da Administração
Pública direta e indireta da União deverão
ainda observar o que dispõe o Decreto nº 3.788, de
11.04.2001, apresentando à FINEP, além dos documentos
acima relacionados, o Certificado de Regularidade Previdenciária-
CRP.
3) Caso haja previsão estatutária para a contratação,
deverá também ser apresentada cópia da autorização
do órgão deliberativo.
12. APRESENTAÇÃO
DA PROPOSTA
A
proposta deverá ser encaminhada à FINEP por via eletrônica
até a data limite estabelecida no item 13 deste Edital, no
formulário próprio, que estará disponível
na página da FINEP na INTERNET (http://www.finep.gov.br/),
a partir do dia 02/01/2002, onde constarão as instruções
para o encaminhamento do projeto.
Adicionalmente,
é obrigatório o envio à FINEP de cópia
impressa da proposta, acompanhada do respectivo disquete e carta
de encaminhamento assinada pelos dirigentes das instituições
participantes e pelo coordenador do projeto, para comprovação
dos prazos e compromissos estabelecidos.
Esta
documentação poderá ser entregue diretamente
no protocolo da FINEP ou remetida pelo correio, o que deve ser feito
mediante registro postal ou equivalente, com comprovante da postagem
até a data limite para apresentação de proposta
estabelecido no item 13 deste Edital, devendo constar no envelope
a seguinte identificação:
- Edital CT-INFRA/Institucional
FINEP 03/2001 (sigla proponente)/ (sigla executor)/ (sigla
projeto)
Após
o encerramento do prazo limite para apresentação das
propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não
serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem
explícita e formalmente solicitados pela FINEP a todos os
proponentes.
13. DATAS
LIMITE
- Apresentação
de Propostas até 28 de março de 2002
- Divulgação
dos Resultados até 28 de maio de 2002
14. CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Os
resultados finais serão divulgados na home-page da FINEP
(http://www.finep.gov.br)
e através de carta. As decisões, em todas as fases,
serão terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.
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