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CTInfra - Fundo Setorial de Infra-Estrutura

EDITAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS DE DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA INSTITUCIONAL DE PESQUISA - 03/2001


   O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT, por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP como Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, responsável pela implementação do Fundo de Infra-estrutura criado pela Lei nº 10.197, de 14/02/2001, com base no Decreto Lei nº 719 de 31/07/1969, restabelecido pela Lei 8172 de 18/01/1991, estará acolhendo propostas para apoio financeiro a planos de desenvolvimento de infra-estrutura institucional de pesquisa, na forma e condições adiante estabelecidas.

1. OBJETIVO

     O presente edital tem por objetivo financiar a execução de planos de desenvolvimento da infra-estrutura institucional de pesquisa, elaborados pelos órgãos de direção das instituições públicas de Ensino Superior e de Pesquisa, visando proporcionar condições para expansão e consolidação da pesquisa científica e tecnológica nessas instituições.

2. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

     Cada instituição pública de ensino superior e de pesquisa ou Organização Social poderá participar como executora de apenas uma única proposta, que será encaminhada à FINEP em formulário próprio, apresentando o plano de desenvolvimento da infra-estrutura institucional de pesquisa.

     O plano será apresentado pela Administração Superior da instituição, que o justificará à luz das prioridades e objetivos estratégicos da instituição, mencionando a importância, relevância e contribuição para o desenvolvimento da pesquisa.

     O plano deverá ser elaborado a partir de um diagnóstico institucional que identifique suas vocações e competências, sua disponibilidade de recursos humanos e materiais, suas atividades de pós-graduação e pesquisa, o estágio atual do desenvolvimento da pesquisa e sua inserção no contexto de C&T, em consonância com os desafios da sociedade brasileira.

     Com base nesse diagnóstico, a instituição deverá formular um planejamento de médio e longo prazos, que aponte a direção que se quer tomar em atividades de C&T e os resultados a serem alcançados em cada área priorizada. A partir deste planejamento serão definidas as metas de implantação da infra-estrutura física de pesquisa.

     A proposta deverá ter seu orçamento discriminado para cada uma das grandes ações ou áreas que forem priorizadas no plano da instituição.

     O plano de desenvolvimento da infra-estrutura institucional de pesquisa deverá ser formalmente aprovado pelo Órgão Colegiado Superior da instituição executora.

     As propostas apresentadas pelos Institutos de Pesquisa vinculados ao MCT deverão ser encaminhadas com a aprovação do Secretário de Coordenação de Unidades de Pesquisa desse Ministério.

     No caso de instituições que possuem mais de uma unidade, situadas em regiões diferentes, deverá ser apresentada proposta única, porém discriminando, claramente, em que unidades serão aplicados os recursos solicitados.

     Quanto ao apoio aos Hospitais Universitários, as demandas de infra-estrutura de pesquisa para estas unidades deverão ser incorporadas às propostas das Universidades às quais estejam vinculadas. Os hospitais públicos que desenvolvam pesquisa e que tenham natureza jurídica própria, autônoma, embora vinculados academicamente à Universidade, poderão apresentar proposta em separado ao Edital.

3. ESCOPO

     Apoio financeiro a projetos de instituições públicas de ensino superior e de pesquisa nas diversas áreas de conhecimento e em todo o território nacional.

4. INSTITUIÇÕES ELEGÍVEIS

     São candidatas ao financiamento:

- instituições públicas de ensino superior e pesquisa e instituições públicas de pesquisa, que poderão ser representadas por Fundações de Apoio, criadas para tal fim, ou por entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo, regimental ou estatutariamente, a pesquisa, o ensino ou o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico;

- instituições qualificadas como Organizações Sociais, cujas atividades sejam dirigidas à pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, de acordo com a Lei N.º 9.637, de 15 de maio de 1998, e que tenham firmado Contrato de Gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia ou com o Ministério da Educação.

5. PRAZOS DE EXECUÇÃO

     No âmbito deste Edital serão financiados os primeiros 24 (vinte e quatro) meses de execução do plano de desenvolvimento da infra-estrutura institucional de pesquisa. Desta forma as propostas deverão explicitar, obrigatoriamente, as metas e resultados parciais a serem alcançados neste período, que será considerado como Prazo de Execução da proposta, embora os planos possam abranger períodos maiores.

     Os recursos deverão ser desembolsados em três parcelas e o valor a ser liberado em 2002 não poderá ultrapassar 35% do total concedido para a execução do plano de desenvolvimento da infra-estrutura institucional de pesquisa.

6. ITENS FINANCIÁVEIS

     Serão financiados itens como: equipamentos; material bibliográfico; instalações civis e reformas em geral; instalação, recuperação e manutenção de equipamentos; construção de novas instalações, desde que estritamente vinculadas à implementação do plano de desenvolvimento da infra-estrutura institucional de pesquisa, e despesas acessórias com importação de equipamentos.

     Não serão admitidas contratação e complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como despesas gerais de manutenção tais como contas de luz, água, telefone, correio, xerox, etc.

7. VALORES LIMITE

     O valor global de recursos a ser comprometido neste Edital é de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para um período de 24 meses, sendo que, conforme estabelecido na Lei Nº 10.197, de 14 de fevereiro de 2001, no mínimo 30% dos recursos deverão ser aplicados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

     Com o objetivo de orientar a elaboração das propostas, de forma a compatibilizá-las ao porte das instituições proponentes, o valor solicitado deverá ter como referência o número total de pesquisadores doutores da instituição, de acordo com o seguinte procedimento:

- para as instituições com até 100 pesquisadores doutores o valor máximo a ser solicitado não poderá ultrapassar R$ 1.000.000,00;

- para as instituições com mais de 100 pesquisadores doutores o valor máximo a ser solicitado deverá corresponder ao número de pesquisadores doutores multiplicado por R$ 10.000,00, não podendo superar o limite de R$ 10.000.000,00

     Para o cálculo do número total de doutores, deverá ser considerado apenas 50% do número de pesquisadores doutores que trabalhem em tempo parcial na instituição (por exemplo, para uma instituição que tenha 150 pesquisadores doutores, sendo 90 em tempo integral e 60 em tempo parcial, o número total de doutores a ser considerado para aplicação dos valores de referência acima será 120, ou seja, 90 mais 30, correspondentes a 50% dos 60 pesquisadores doutores em tempo parcial).

8. CONTRAPARTIDA

     As instituições proponente e/ou executora poderão aportar ao projeto, como contrapartida, recursos financeiros, bens ou serviços, desde que possam ser economicamente mensuráveis e demonstráveis.

     A proposta deverá detalhar ainda todos os aportes de recursos disponíveis para a execução das atividades da instituição, ou pleiteados à FINEP ou a outros organismos nacionais ou internacionais, de caráter institucional ou destinados a projetos específicos, inclusive de outros Fundos Setoriais.

9. PROCEDIMENTOS PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO DE MÉRITO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

     As propostas serão pré-qualificadas e em seguida analisadas em processo competitivo, no qual será avaliado o mérito e realizada a seleção dos projetos a serem apoiados.

     Pré-qualificação – Esta etapa é eliminatória e consistirá no exame formal da proposta segundo os critérios abaixo, cabendo à FINEP sua realização.

- envio da versão eletrônica e postagem da cópia impressa da proposta até a data limite estabelecida no item 13;

- fidedignidade da informação sobre o número de pesquisadores doutores em atividade na instituição;

- preenchimento completo do formulário – item 12;

- elegibilidade das instituições proponente e executora da proposta – item 4;

Obs.: No caso das Organizações Sociais deverá ser apresentada cópia autenticada dos Estatutos Sociais, devidamente registrados, na forma da Lei nº 9.637/98.


- atendimento dos prazos limite de execução da proposta - item 5.

     Avaliação de Mérito – As propostas serão avaliadas por Comitê Assessor composto por especialistas nacionais e estrangeiros nas diversas áreas de conhecimento e em planejamento, administração e gestão de C&T, segundo os seguintes critérios:


- consistência e coerência internas do plano, visão institucional e natureza estratégica;

- mérito e relevância da proposta científica e tecnológica no contexto de C&T;

- importância do plano para o desenvolvimento regional/nacional;

- resultados e impactos esperados;

- qualificação e competência da(s) equipe(s) responsável(veis) pelas áreas priorizadas e pela coordenação da implantação do plano da instituição;

- articulação com organismos locais/regionais de fomento e pesquisa;

- viabilidade de realização das metas físicas no prazo de execução estabelecido na proposta;

- adequação do orçamento proposto à implementação das metas físicas;

10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

     As propostas selecionados serão objeto de avaliação anual por meio, dentre outros instrumentos, de relatórios e visitas, de acordo com as metas e indicadores aprovados.

     O acompanhamento técnico e financeiro será feito de acordo com o MATF/FNDCT, conforme as regras estabelecidas na IN 01/97, de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional.

11. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS

     Para a contratação das propostas selecionadas suas instituições proponentes deverão:

1) Comprovar perante a FINEP sua situação de regularidade, apresentando-lhe os documentos listados no Art. 3º da IN-STN, de 15.01.1997, a saber:

- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;

- Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

- Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS;

- Certidão Negativa de Débito-CND, junto ao INSS;

2) Os órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta da União deverão ainda observar o que dispõe o Decreto nº 3.788, de 11.04.2001, apresentando à FINEP, além dos documentos acima relacionados, o Certificado de Regularidade Previdenciária- CRP.

3) Caso haja previsão estatutária para a contratação, deverá também ser apresentada cópia da autorização do órgão deliberativo.

12. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

     A proposta deverá ser encaminhada à FINEP por via eletrônica até a data limite estabelecida no item 13 deste Edital, no formulário próprio, que estará disponível na página da FINEP na INTERNET (http://www.finep.gov.br/), a partir do dia 02/01/2002, onde constarão as instruções para o encaminhamento do projeto.

     Adicionalmente, é obrigatório o envio à FINEP de cópia impressa da proposta, acompanhada do respectivo disquete e carta de encaminhamento assinada pelos dirigentes das instituições participantes e pelo coordenador do projeto, para comprovação dos prazos e compromissos estabelecidos.

     Esta documentação poderá ser entregue diretamente no protocolo da FINEP ou remetida pelo correio, o que deve ser feito mediante registro postal ou equivalente, com comprovante da postagem até a data limite para apresentação de proposta estabelecido no item 13 deste Edital, devendo constar no envelope a seguinte identificação:

- Edital CT-INFRA/Institucional FINEP 03/2001 – (sigla proponente)/ (sigla executor)/ (sigla projeto)

     Após o encerramento do prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela FINEP a todos os proponentes.

13. DATAS LIMITE

- Apresentação de Propostas até 28 de março de 2002

- Divulgação dos Resultados até 28 de maio de 2002

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

     Os resultados finais serão divulgados na home-page da FINEP (http://www.finep.gov.br) e através de carta. As decisões, em todas as fases, serão terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.


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