Matéria publicada na edição nº 622 do Gestão C&T online, 9 de julho de 200713 - Produtos da Amazônia devem buscar por indicações geográficas, defende pesquisador
A indicação geográfica é um sistema de registro que leva em conta o nome da região onde o produto é produzido. Para o pesquisador da área de biotecnologia do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Alexandre Vasconcellos, a região deve e pode utilizar os produtos produzidos para registrar as indicações geográficas.
Para o pesquisador, é preciso pensar nos ativos intangíveis produzidos no país, principalmente, na região Amazônica em que se atua na área de biodiversidade. “Imagine o Guaraná da Amazônia ou o Cupuaçu da Amazônia”, observou. Vasconcellos participou da conferência CT&I: Conquistas e Desafios do INPI, que aconteceu hoje (9), em Belém (PA), durante a 59ª reunião anual da SBPC. Casos conhecidos de IG são os vinhos do Vale dos Vinhedos, região Sul do Brasil, e o espumante Champagne da região francesa. No Brasil, o INPI é o responsável por conceder as indicações geográficas.
Vasconcellos conta que o INPI está atuando em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para promover ações que levem informações sobre as indicações geográficas a todo o Brasil. A idéia é que produtores nacionais se mobilizem para conseguir esse registro.
(Tatiana Fiuza, de Belém, para o Gestão C&T online)
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