Capítulo I

capítulo II
capítulo III

 

Da Constituição e Competência

Seção I – Da Constituição

Artigo 1º - O Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia é constituído pelo titulares das Pastas competentes dos Estados e Distrito Federal, mediante representação pessoal ou representantes autorizados dos respectivos titulares em regime de suplência, com indicação prévia do titular.

Parágrafo Único – O recursos da suplência recairá sempre sobre uma mesma pessoa durante cada mandato, podendo este votar em nome do titular, exceto ser votado nos casos de eleição da Presidência e vice-Presidência do Fórum.

Seção II – Da Competência

Artigo 2º - Compete ao Fórum

I – contribuir para o aperfeiçoamento da política nacional de Ciência e Tecnologia, bem como para a formulação e avaliação de objetivos e diretrizes, para definição de prioridades e de recursos e para aprimorar o processo de desenvolvimento científico e tecnológico;

II – buscar a consolidação do espaço político-institucional das Secretarias Estaduais que formulam, implementam e desenvolvem regionalmente Ciência e Tecnologia;

III – consolidar a articulação técnico-política e as diretrizes governamentais e interesse da comunidade científica e tecnológica, fortalecendo e aperfeiçoando o Sistema Nacional mediante articulação entre os Sistemas Estaduais;

IV – analisar as questões e temas relativos à compatibilização das políticas de curto prazo com os objetivos de longo prazo;

V – funcionar como instância de intercâmbio de experiências, informações e cooperação técnica entre os integrantes.

 

Capítulo II

capítulo Icapítulo III


Da Direção

Artigo 3º - O Fórum será dirigido por Presidente eleito entre os titulares das Secretariais Estaduais que o integram, mediante escolha de seus membros titulares, a ser procedida em reunião inaugural anual, contando também com vice-Presidente e Diretores Regionais, eleitos na mesma oportunidade.

Parágrafo Único – os Diretores Regionais, representando as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, serão eleitos pelos Secretários de Estado das respectivas regiões, dentre eles.

Artigo 4º - O Presidente, o vice-Presidente e os Diretores Regionais exercerão mandato anual, expirando em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, permitida a recondução em caso de reeleição.

Parágrafo Único - em decorrência do processo eleitoral nas administrações estaduais, o mandato dos dirigentes mencionados no Artigo 1º expirará após a posse de novos Governadores, elegendo-se o Presidente do Fórum entre os novos titulares das Secretariais Estaduais responsáveis pela política de Ciência e Tecnologia.



Artigo 5º -
Compete ao Presidente

I – representar o Fórum;

II – convocar e dirigir os trabalhos e reuniões;

III – fazer cumprir as normas regimentais;

IV – organizar a pauta de cada reunião, consultando para tanto os demais membros, encaminhando-a a cada um deles com antecedência mínima de uma semana devidamente instruída com toda a documentação pertinente, viabilizando prévio e amplo conhecimento;

V – convidar pessoas estranhas não-integrantes do Fórum para participarem de reuniões, conforme regulado no capítulo III deste Regimento.

Artigo 6º - Compete aos Diretores Regionais a coordenação das ações do Fórum nas respectivas regiões e sua representação e do seu Presidente, por delegação deste.

Artigo 7º - A Secretaria de Estado a que pertence o Presidente do Fórum fornecerá, durante a vigência de seu mandato, infra-estrutura operacional e administrativa para seu pleno funcionamento.

 


 

Capítulo III
capítulo Icapítulo II



Das Atividades

Artigo 8º - As reuniões ordinárias do Fórum serão realizadas trimestralmente, de forma alternada entre as cidades dos diferentes Estados que o integram, em data e local estabelecidos na reunião anterior.

Parágrafo 1º - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço), pelo menos, dos membros do Fórum, realizando-se em dia e hora marcado com antecedência mínima de uma semana, tendo como sede preferencial a cidade de Brasília.

 

Parágrafo 2º - O Secretário anfitrião de cada reunião do Fórum poderá solicitar ao Presidente o adiamento da mesma, desde que existam motivos relevantes para tanto, hipótese em que, mediante articulação com os demais membros, será designada nova data.

Artigo 9º - O Fórum reunir-se-á no mínimo com a maioria absoluta de membros e deliberará com maioria simples.

Parágrafo Único – Os integrantes do Fórum deverão confirmar suas presenças ao Presidente com uma semana de antecedência, em caso de reuniões ordinárias, podendo este estabelecer nova data, se não confirmadas as presenças que configurem o quorum mínimo previsto neste artigo. Na hipótese de reuniões extraordinárias, a confirmação deverá ocorrer com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Artigo 10º - O Presidente poderá convidar para participarem das reunião do Fórum, sem direito a voto, outras autoridades federais ou estaduais, bem como representantes da comunidade científica nacional ou pessoas que, por sua representatividade ou pela natureza das suas atividades, possam colaborar com os propósitos do Fórum.

Artigo 11º - A infra-estrutura e as condições operacionais e administrativas necessárias para a realização de cada reunião serão fornecidas pela Secretaria de Estado que sediar o evento.

Artigo 12º - De cada reunião do Fórum será lavrada ata sucinta, a qual será lida e aprovada na reunião subsequente.

Parágrafo Único – As atas serão datilografadas em folhas soltas, com emendas admitidas, e recebendo as assinaturas do Presidente do Fórum e demais membros presentes.

Artigo 13º - O Fórum, quando julgado conveniente, dará às suas deliberações o caráter de resolução, caso em que aprovará também os meios e a amplitude da divulgação.

Artigo 14º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Plenário do Fórum.