-
deliberar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e
estratégias do CENTRO, orientando a diretoria no cumprimento
de suas atribuições;
- avaliar e aprovar os termos do contrato de gestão;
- eleger seu Presidente;
- estabelecer as diretrizes do plano de auditoria interna, aprová-lo
e modificá-lo a qualquer tempo;
- determinar e autorizar a contratação de auditoria
externa; e
- examinar e aprovar e, quando for o caso, remeter ao órgão
supervisor da execução do contrato de gestão os
seguintes documentos:
-
a proposta de orçamento, o programa de investimentos e o plano
de ação para execução das atividades do
CENTRO;
- relatórios de atividades, com os respectivos balancetes;
- a prestação de contas e o relatório anual de
gestão do CENTRO;
- a avaliação de contratos, convênios ou outros
instrumentos de ajuste e as análises gerenciais cabíveis;
- o regimento interno; e
- as propostas de alterações do Estatuto do CENTRO,
o regulamento próprio contendo os procedimentos para aquisições,
contratação de obras, bens e serviços e alienações,
bem como o plano de cargos e salários e benefícios dos
empregados, por maioria, no mínimo, de 2/3 de seus membros;
- acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho do CENTRO, auxiliando-se
do Conselho Consultivo;
- designar e destituir o Presidente do CENTRO, conforme disposto
no Estatuto e no seu Regimento Interno;
- designar os membros do Conselho Fiscal;
- designar e destituir os diretores, por proposição
do Presidente;
- fixar a remuneração do Presidente e Diretores;
- fiscalizar a gestão, apurar faltas cometidas, destituir ou
aplicar penalidades cabíveis relativamente a membros da Diretoria;
- remeter ao Ministério Público processo em que se apure
a responsabilidade de membro da Diretoria por crime contra o patrimônio
público sob a administração do CENTRO;
- avaliar e aprovar proposta de alteração em políticas,
diretrizes estratégicas, planos de atividades e respectivos orçamentos
com exposição de motivos; e
aprovar a proposta de extinção da entidade por maioria,
no mínimo, de 2/3 de seus membros.