Participação em Comissões do Comitê Gestor da Internet do Brasil




Objetivo:
estudar e propor um novo modelo de governança da Internet no País.

Composição:
do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará - Arthur Pereira Nunes;

- da Casa Civil da Presidência da República - Sérgio Amadeu da Silveira;
- do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Rogério Santanna dos Santos;
- do Ministério das Comunicações - Marcos Dantas Loureiro;
- da Agência Nacional de Telecomunicações - José Alexandre Bicalho;
- do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Manoel Fernando Lousada;
- do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - José Roberto Leite;
- dos provedores de infra-estrutura de telecomunicações - Jonas de Oliveira Júnior;
- dos provedores de acesso a serviço Internet - Antônio Tavares;
- da indústria de informática e software - José de Miranda Dias;
- da comunidade educacional e cultural - Demi Getschko;
- da comunidade acadêmica - Nelson Simões da Silva;
- da comunidade empresarial - Cássio Jordão Motta Vecchiatti;
- da comunidade de usuários do serviço Internet - Raphael Mandarino;
- do terceiro setor - Carlos Alberto Afonso;
- dos trabalhadores da área de tecnologia da informação - Mário Luís Teza;
- e do Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia - Fernando Peregrino.

Legislação: Portaria interministerial nº 739 http://www.mct.gov.br/legis/portarias/739_2003.htm


 
Grupos de Trabalho para analisar e propor medidas para os Fundos Setoriais
  

Objetivo: analisar e propor medidas que permitam a melhor articulação dos Fundos Setoriais com a Política Nacional de CT&I..

Composição:

- Wanderley de Souza, Coordenador;
- Gilberto Fernandes de Sá;
- Francelino Lamy de Miranda Grando;
- Paulo Afonso Bracarense;
- Jocelino Francisco de Menezes;
- Ricardo Gatass;
- Osiris de Azevedo Lopes, neto;
- Mario Bernardini;
- Marcelo de Carvalho Lopes;
- Sérgio Machado Rezende;
- Erney Felício Plessmann de Camargo;
- Fernando Peregrino;
- Hernan Chaimovich Guralnik;
- Representante da Central Única dos Trabalhadores -CUT;
- Paulo Speller; e
- Reinaldo Guimarães.


Legislação: Portaria nº 85 http://www.mct.gov.br/legis/portarias/85_2003.htm




 
Conselho de Administração do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE)



Objetivo: Compete ao Conselho de Administração (Art. 22 do Estatuto do CGEE):

- deliberar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias do CENTRO, orientando a diretoria no cumprimento de suas atribuições;
- avaliar e aprovar os termos do contrato de gestão;
- eleger seu Presidente;
- estabelecer as diretrizes do plano de auditoria interna, aprová-lo e modificá-lo a qualquer tempo;
- determinar e autorizar a contratação de auditoria externa; e
- examinar e aprovar e, quando for o caso, remeter ao órgão supervisor da execução do contrato de gestão os seguintes documentos:

- a proposta de orçamento, o programa de investimentos e o plano de ação para execução das atividades do CENTRO;
- relatórios de atividades, com os respectivos balancetes;
- a prestação de contas e o relatório anual de gestão do CENTRO;
- a avaliação de contratos, convênios ou outros instrumentos de ajuste e as análises gerenciais cabíveis;
- o regimento interno; e
- as propostas de alterações do Estatuto do CENTRO, o regulamento próprio contendo os procedimentos para aquisições, contratação de obras, bens e serviços e alienações, bem como o plano de cargos e salários e benefícios dos empregados, por maioria, no mínimo, de 2/3 de seus membros;

- acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho do CENTRO, auxiliando-se do Conselho Consultivo;
- designar e destituir o Presidente do CENTRO, conforme disposto no Estatuto e no seu Regimento Interno;
- designar os membros do Conselho Fiscal;
- designar e destituir os diretores, por proposição do Presidente;
- fixar a remuneração do Presidente e Diretores;
- fiscalizar a gestão, apurar faltas cometidas, destituir ou aplicar penalidades cabíveis relativamente a membros da Diretoria;
- remeter ao Ministério Público processo em que se apure a responsabilidade de membro da Diretoria por crime contra o patrimônio público sob a administração do CENTRO;
- avaliar e aprovar proposta de alteração em políticas, diretrizes estratégicas, planos de atividades e respectivos orçamentos com exposição de motivos; e
aprovar a proposta de extinção da entidade por maioria, no mínimo, de 2/3 de seus membros.

Composição:

- representante do Ministério da C&T;
- representante do Ministério do Desenvolvimento e Comércio Exterior - Roberto Jaguaribe Gomes de Mattos
- representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) - Erney Felício Plessmann de Camargo
- representante da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep);
- representante da Coordenação de Pessoal de nível Superior (Capes) - Geraldo Nunes Sobrinho
- representante do Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia - Fernando Peregrino
- representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
- representante da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica (ABIPTI) - Angela Uller
- representante da Academia Brasileira de Ciências (ABC) - Eduardo Moacyr Krieger
- representante do Fórum Nacional das Fundações e Entidades de Amparo à Pesquisa dos Estados e Distrito Federal (Fórum das FAPs) - Francisco Landi
- representante do Fórum de Pró-reitores de Pesquisa e Pós Graduação (Foprop) - Maria José Lima da Silva
- representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI) - José Augusto Coelho Fernandes
- representante eleito - Sérgio Moreira

Legislação: Estatuto do CGEE (Capítulo VII: Da Administração e Organização) http://www.cgee.org.br/sobre/estatuto.htm