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Proposta para uma Política de Inovação Tecnológica (1)
Vencer
paradigmas tradicionais e enfocar os novos referenciais oferecidos por
um mundo em intenso processo de globalização é condição
essencial para traçar uma Política Industrial e uma Política
de Inovação Tecnológica contemporânea para
o País.
Não
resta qualquer dúvida de que é fundamental, neste momento,
criar uma Política de Inovação Tecnológica
no Brasil, esteio central da competitividade de um país. De outra
parte, essa política tem que ser detalhadas no quadro mais amplo
de uma Política Industrial, que é também exigência
essencial da construção de uma sociedade do Século
21, desenvolvida e justa neste País.
Sabemos
que o conhecimento científico ou tecnológico e a inovação
tecnológica, que altera processos e produtos, agregando-lhe valor
em alto índices, podem se transformar em PIB e em melhores condições
de vida para os cidadãos brasileiros. É esse, de fato, o
verdadeiro desafio a ser encarado por uma nova Política de Inovação
Tecnológica.
Consideramos,
além disso, que a inovação tecnológica não
deve ser encarada de forma isolada, e sim no contexto de um complexo que
envolve indústria, comércio, instituições
de pesquisa e infra-estrutura estatal de apoio à pesquisa.
O
apoio à inovação tecnológica deve, assim,
resultar de uma ação articulada das FAPs com as agências
federais que, através de mecanismos já instituídos
ou de outros que venham a criar, permitam parcerias eficazes para a promoção
da inovação tecnológica nas empresas.
Com
base nesses princípios, o Fórum Nacional dos Secretários
para Assuntos de Ciência e Tecnologia e o Fórum das Fundações
Estaduais de Amparo à Pesquisa, reunidos em São Paulo, nos
dias 3 e 4 de setembro de 1998, decidiram apresentar as seguintes recomendações
para uma nova política de Inovação Tecnológica
no Brasil:
1. Estabelecimento de novas formas de combinação de capitais
financeiros, intelectual e social para uma política nacional
de inovação tecnológica.
2. Definição da empresa, em particular da micro e pequena-média
empresa, dentro dessa política, como o lugar por excelência
da inovação tecnológica, benéfica para o
País, o que justifica o estímulo do Estado às suas
atividades de pesquisa.
3. Reconhecimento da empresa como agente essencial na discussão
e na definição da Política de Inovação
Tecnológica, em particular a micro e pequena empresa.
4. Estímulo governamental a uma busca do equilíbrio entre
competição e cooperação entre empresas,
com vistas ao aumento de sua capacidade geral de inovação.
5. Definição de medidas de proteção não
tarifária aos produtos nacionais, considerando-se, inclusive,
a prática, nesse sentido, dos países mais desenvolvidos
(os EUA têm hoje 44 mil autoridades aplicando 89 mil regras ou
normas para entrada de produtos da América Latina e Caribe em
suas fronteiras).
6. Enfoque da inovação para cadeias produtivas completas,
e não apenas para setores que a integram.
7. Estabelecimento de novos incentivos fiscais como ferramentas importantes
para a indução tecnológica, e que devem ser fixados
tendo em vista os gargalos e desafios tecnológicos do país.
8. Definição de políticas regionais, com base nas
especificidades, nas características socioeconômicas e
nas vantagens competitivas de cada Estado brasileiro, sem discriminação
contra os esforços das várias regiões pela busca
de tecnologias de ponta em campos estratégicos para seu desenvolvimento.
9.
Estímulo ao amplo levantamento das tecnologias-chave para o desenvolvimento
de cada Estado e posterior trabalho de indução de pesquisas
nessas áreas.
10. Reconhecimento
das CCTs/SCTs/FAPs como parceiros competentes para interagir na definição
da relevância dos programas e projetos de cada Estado e, portanto,
como a instância que estabelece para onde devem ir os recursos
destinados ao Estado pelas agências federais.
11. Estímulo
a novas formas de cooperação da competência estabelecida
nas universidades e instituições de pesquisa para com
a empresa.
12. Fomento à pesquisa voltada para a inovação tecnológica
em micro e pequenas empresas.
13. Criar
mecanismos de estímulo e apoio ao registro de patentes, dentro
do Brasil e nos grandes mercados consumidores.
14. Estímulo
à pesquisa antecipada de patentes já registradas em cada
inovação, para evitar desperdícios de esforços
e de recursos com inovações já descritas.
15.
Estímulos fiscais cumulativos para investimentos em
pesquisas por parte das empresas.
16. Estímulo
ao investimento direto do exterior, como forma de internalização
de novas tecnologias para o país.
17.
Acompanhamento e avaliação das experiências
em andamento nos diversos estados no fomento à pesquisa voltada
para a inovação tecnológica.
18. Desenvolvimento
de estudos visando criar e aperfeiçoar instrumentos de avaliação
dos resultados de programas e projetos de pesquisa voltados para a inovação
tecnológica no âmbito das empresas.
(1) Forpesq – São Paulo - Setembro de 1998
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