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Da constituição, princípios
e atribuições Artigo
1º - O Fórum das FAPs – Fundações
e Entidades de Amparo à Pesquisa é constituído pelo
conjunto dos seus diretores.
Artigo 2º - O Fórum é um colegiado, com decisões por consenso,
e fundado nos princípios:
- Defesa da Ciência e Tecnologia, como complemento estratégico
de um Projeto Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico.
- Respeito e defesa das diversidades das políticas locais e regionais
dos estados e Distrito Federal.
- Busca e estímulo à Geração do Conhecimento
e da Inovação Tecnológica.
- Defesa da autonomia das Fundações e Entidades de Amparo
à Pesquisa.
- Descentralização e articulação do Sistema
Nacional de C&T.
Artigo 3º - São atribuições do Fórum:
I. Contribuir para o aperfeiçoamento da Política
Nacional de C&T, no que concerne à formulação
e avaliação dos objetivos e diretrizes, bem como à
definição de prioridades e de recursos, visando o Desenvolvimento
Científico e Tecnológico.
II. Ampliar o espaço político institucional
das Fundações e Entidades de Amparo à Pesquisa
na formulação e implementação da Política
de C&T.
III. Estimular e consolidar a articulação
dos órgãos federais, estaduais e municipais,
ligados à C&T.
IV. Funcionar como instância de intercâmbio
de experiências, informações e cooperação
técnica entre as Fundações de Amparo à Pesquisa.
V. Desenvolver estudos em temas específicos
do desenvolvimento Científico e Tecnológico, podendo para
isso criar comissões ou grupos de trabalho.
VI. Estimular os programas regionais.
VII. Defender o contínuo e efetivo repasse das
receitas, como suporte para o planejamento e manutenção
das pesquisas.
DA DIREÇÃO
Artigo 4º - O Fórum será coordenado
por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos entre os Diretores-Presidentes
das Fundações e Entidades que o integram.
Paragráfo
Único - Cada entidade terá direito a um voto
Artigo 5º - O Presidente e o Vice-Presidente terão mandato de 2 (dois) anos
enquanto exercer a função de Diretor-Presidente da sua FAP
ou Entidade, sendo permitida 1 (uma) recondução.
§ 1º Sessenta dias (pelo menos), antes do encerramento do seu mandato,
o Presidente convocará reunião extraordinária
para eleição do seu sucessor.
§ 2º Em caso de vacância, o Vice-Presidente
completará o seu mandato.
Artigo 6º -
Compete ao Presidente:
I. Representar
o Fórum nas instâncias devidas.
II. Convocar e dirigir os trabalhos das reuniões.
III. Organizar a pauta de cada reunião, mediante
consulta aos membros do Fórum,
divulgando-a com antecedência mínima de uma semana e devidamente
instruída com a documentação pertinente.
IV. Convidar pessoas não integrantes do Fórum,
que possam colaborar com os propósitos do Fórum, para
participarem de reuniões.
V. Delegar, quando necessário e conveniente,
poderes especiais ou de representação a membros efetivos
do Fórum.
VI. Fazer cumprir as normas regimentais.
Artigo 7º -
Compete ao Vice-Presidente:
I. Auxiliar
o Presidente na condução das atividades inerentes à
gestão do Fórum.
II. Substituir o Presidente em suas ausências
ou impedimentos.
III. Elaborar e distribuir as atas decorrentes de cada
reunião.
§ 1º O Diretor-Presidente com mais tempo a serviço de sua entidade
substituirá o Vice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 8º - O Presidente do Fórum é responsável pela
infra-estrutura operacional e administrativa para o pleno funcionamento
do Fórum.
DAS ATIVIDADES:
Artigo 9º - As reuniões ordinárias do Fórum serão realizadas
no mínimo trimestralmente, de forma alternada entre as regiões
dos diferentes estados que o integram, na data e local estabelecidos na
reunião anterior.
§ 1º As reuniões extraordinárias
poderão ser convocadas pelo Presidente ou por solicitação
de 1/3 (um terço), pelo menos, das FAPs e entidades pertencentes
ao Fórum, realizando-se em dia e hora marcados com antecedência
mínima de uma semana, tendo como sede preferencial a cidade
de Brasília.
§ 2º A instituição anfitriã
de cada reunião do Fórum poderá solicitar ao
Presidente o adiamento da mesma quando houver motivo relevante para
tanto, hipótese em que, mediante articulação
com os demais membros, será designada nova data.
Artigo 10º - O Fórum reunir-se-á com pelo menos metade das FAPs e Entidades
de Amparo à Pesquisa, e deliberará por consenso.
Paragráfo
Único: Os integrantes do Fórum deverão
confirmar suas presenças à Presidência com uma semana
de antecedência em caso de reuniões ordinárias,
podendo este estabelecer nova data se não confirmadas as presenças
que configurem o quórum mínimo previsto neste artigo;
na hipótese de reuniões extraordinárias, a confirmação
deverá ocorrer com antecedência mínima de 72 (setenta
e duas) horas.
Artigo 11º - A infra-estrutura e as condições
operacionais e administrativas necessárias para a realização
de cada reunião serão fornecidas pela Instituição
Estadual que sediar o evento.
Artigo 12º - De cada reunião do Fórum será lavrada ata sucinta,
a qual será lida e aprovada na reunião subseqüente.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Artigo 13º - Alterações neste Regimento só poderão ser
feitas por maioria absoluta das FAPs e Entidades de Pesquisa, por meio
de reunião específica para esse fim.
Artigo 14º - Os casos omissos neste regimento serão
resolvidos pelo Plenário do Fórum.
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