Regimento do Fórum das Fundações de Amparo à Pesquisa


Da constituição, princípios e atribuições

Artigo 1º - O Fórum das FAPs – Fundações e Entidades de Amparo à Pesquisa é constituído pelo conjunto dos seus diretores.

Artigo 2º - O Fórum é um colegiado, com decisões por consenso, e fundado nos princípios:


- Defesa da Ciência e Tecnologia, como complemento estratégico de um Projeto Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico.

- Respeito e defesa das diversidades das políticas locais e regionais dos estados e Distrito Federal.

- Busca e estímulo à Geração do Conhecimento e da Inovação Tecnológica.

- Defesa da autonomia das Fundações e Entidades de Amparo à Pesquisa.

- Descentralização e articulação do Sistema Nacional de C&T.


Artigo 3º -
São atribuições do Fórum:


I. Contribuir para o aperfeiçoamento da Política Nacional de C&T, no que concerne à formulação e avaliação dos objetivos e diretrizes, bem como à definição de prioridades e de recursos, visando o Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
II. Ampliar o espaço político institucional das Fundações e Entidades de Amparo à Pesquisa na formulação e implementação da Política de C&T.
III. Estimular e consolidar a articulação dos órgãos federais, estaduais e municipais,
ligados à C&T.
IV. Funcionar como instância de intercâmbio de experiências, informações e cooperação técnica entre as Fundações de Amparo à Pesquisa.
V. Desenvolver estudos em temas específicos do desenvolvimento Científico e Tecnológico, podendo para isso criar comissões ou grupos de trabalho.
VI. Estimular os programas regionais.
VII. Defender o contínuo e efetivo repasse das receitas, como suporte para o planejamento e manutenção das pesquisas.

DA DIREÇÃO


Artigo 4º - O Fórum será coordenado por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos entre os Diretores-Presidentes das Fundações e Entidades que o integram.

Paragráfo Único - Cada entidade terá direito a um voto

Artigo 5º - O Presidente e o Vice-Presidente terão mandato de 2 (dois) anos enquanto exercer a função de Diretor-Presidente da sua FAP ou Entidade, sendo permitida 1 (uma) recondução.

§ 1º Sessenta dias (pelo menos), antes do encerramento do seu mandato, o Presidente convocará reunião extraordinária para eleição do seu sucessor.
§ 2º Em caso de vacância, o Vice-Presidente completará o seu mandato.

Artigo 6º - Compete ao Presidente:

I. Representar o Fórum nas instâncias devidas.
II. Convocar e dirigir os trabalhos das reuniões.
III. Organizar a pauta de cada reunião, mediante consulta aos membros do Fórum,
divulgando-a com antecedência mínima de uma semana e devidamente instruída com a documentação pertinente.
IV. Convidar pessoas não integrantes do Fórum, que possam colaborar com os propósitos do Fórum, para participarem de reuniões.
V. Delegar, quando necessário e conveniente, poderes especiais ou de representação a membros efetivos do Fórum.
VI. Fazer cumprir as normas regimentais.

Artigo 7º - Compete ao Vice-Presidente:

I. Auxiliar o Presidente na condução das atividades inerentes à gestão do Fórum.
II. Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
III. Elaborar e distribuir as atas decorrentes de cada reunião.

§ 1º O Diretor-Presidente com mais tempo a serviço de sua entidade substituirá o Vice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos.

Artigo 8º - O Presidente do Fórum é responsável pela infra-estrutura operacional e administrativa para o pleno funcionamento do Fórum.

DAS ATIVIDADES:

Artigo 9º - As reuniões ordinárias do Fórum serão realizadas no mínimo trimestralmente, de forma alternada entre as regiões dos diferentes estados que o integram, na data e local estabelecidos na reunião anterior.


§ 1º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço), pelo menos, das FAPs e entidades pertencentes ao Fórum, realizando-se em dia e hora marcados com antecedência mínima de uma semana, tendo como sede preferencial a cidade de Brasília.
§ 2º A instituição anfitriã de cada reunião do Fórum poderá solicitar ao Presidente o adiamento da mesma quando houver motivo relevante para tanto, hipótese em que, mediante articulação com os demais membros, será designada nova data.

Artigo 10º - O Fórum reunir-se-á com pelo menos metade das FAPs e Entidades de Amparo à Pesquisa, e deliberará por consenso.

Paragráfo Único: Os integrantes do Fórum deverão confirmar suas presenças à Presidência com uma semana de antecedência em caso de reuniões ordinárias, podendo este estabelecer nova data se não confirmadas as presenças que configurem o quórum mínimo previsto neste artigo; na hipótese de reuniões extraordinárias, a confirmação deverá ocorrer com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.


Artigo 11º - A infra-estrutura e as condições operacionais e administrativas necessárias para a realização de cada reunião serão fornecidas pela Instituição Estadual que sediar o evento.

Artigo 12º - De cada reunião do Fórum será lavrada ata sucinta, a qual será lida e aprovada na reunião subseqüente.


DISPOSIÇÕES GERAIS:

Artigo 13º - Alterações neste Regimento só poderão ser feitas por maioria absoluta das FAPs e Entidades de Pesquisa, por meio de reunião específica para esse fim.


Artigo 14º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Plenário do Fórum.