Regimento do Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa

 

Da Constituição, Princípios e Atribuições

Artigo 1º - O Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap) é constituído pelo conjunto dos seus Diretores.

Artigo 2º - O Conselho é um colegiado, com decisões por consenso, e fundado nos princípios:

I. defesa da Ciência e Tecnologia, como complemento estratégico de um Projeto Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico;
II. respeito e defesa das diversidades das políticas locais e regionais dos Estados e Distrito Federal;
III. busca e estímulo à Geração do Conhecimento e da Inovação Tecnológica;
IV. defesa da autonomia das Fundações e Entidades de Amparo à Pesquisa;
V. descentralização e articulação do Sistema Nacional de C&T.

Artigo 3º - São atribuições do Conselho:

I. Contribuir para o aperfeiçoamento da Política Nacional de C&T, no que concerne à formulação e avaliação dos objetivos e diretrizes, bem como à definição de prioridades e de recursos, visando o Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
II. Ampliar o espaço político institucional das Fundações e Entidades de Amparo à Pesquisa na formulação e implementação da Política de C&T.
III. Estimular e consolidar a articulação dos órgãos federais, estaduais e municipais, ligados à C&T.
IV. Funcionar como instância de intercâmbio de experiências, informações e cooperação técnica entre as Fundações de Amparo à Pesquisa.
V. Desenvolver estudos em temas específicos do desenvolvimento Científico e Tecnológico, podendo para isso criar Comissões ou Grupos de Trabalho.
VI. Estimular os programas regionais.
VII. Defender o contínuo e efetivo repasse das receitas Estaduais para as Fundações de Amparo à Pesquisa, como suporte para o planejamento e manutenção das pesquisas.

 

Da Direção

Artigo 4º - O Conselho será coordenado por um Presidente e um Vice-Presidente nacional eleitos entre os Diretores Presidentes das Fundações e Entidades que o integram e ainda por cinco Coordenadores Regionais, um de cada região do país, eleitos entre os Diretores Presidentes das Fundações e Entidades que o integram.

§ Único - Cada entidade terá direito a um voto.
Artigo 5º - O Presidente e os Coordenadores terão mandato de 2 (dois) anos enquanto exercer a função de Diretor-Presidente da sua FAP ou Entidade, sendo permitida 1 (uma) recondução.
§ 1º - Sessenta dias (pelo menos), antes do encerramento do seu mandato, o Presidente convocará reunião extraordinária para eleição do seu sucessor.
§ 2º - Em caso de vacância, o Vice-Presidente completará o seu mandato.
§ 3º - No impedimento do Vice-Presidente, será convocada nova eleição e o Coordenador Regional mais antigo no exercício do cargo de diretor-presidente da sua FAP assumira até a realização de nova eleição.

Artigo 6º - Compete ao Presidente:

I. Representar o Conselho nas instâncias devidas;
II. Convocar e dirigir os trabalhos das reuniões;
III. Organizar a pauta de cada reunião, mediante consulta aos membros do Fórum, divulgando-a com antecedência mínima de uma semana e devidamente instruída com a documentação pertinente;
IV. Convidar pessoas não integrantes do Conselho, que possam colaborar com os propósitos do Conselho, para participarem de reuniões;
V. Delegar, quando necessário e conveniente, poderes especiais ou de representação a membros efetivos do Fórum;
VI. Fazer cumprir as normas regimentais.

Artigo 7º - Compete ao Vice-Presidente:

I. Auxiliar o Presidente na condução das atividades inerentes à gestão do Fórum.
II. Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
III. Elaborar e distribuir as atas decorrentes de cada reunião.

Artigo 8º - Compete aos Coordenadores Regionais:

I. Promover a articulação entre Fundações e Entidades de Amparo à Pesquisa da sua região;
II. Auxiliar o Presidente na articulação e na integração entre as diversas regiões do país;
III. Promover reuniões regionais preparatórias às reuniões do Fórum ou de outros interesses das FAP’s.

§ 1º - O Diretor-Presidente com mais tempo a serviço de sua Entidade substituirá o Coordenador Regional nas suas ausências ou impedimentos.


Artigo 9º - O Presidente do Conselho é responsável pela infra-estrutura operacional e administrativa para o pleno funcionamento do Conselho.

 

Das Atividades

Artigo 10º - As reuniões ordinárias do Fórum serão realizadas no mínimo trimestralmente, de forma alternada entre as regiões dos diferentes Estados que o integram, na data e local estabelecidos na reunião anterior.

§ 1º - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço), pelo menos das FAPs e Entidades pertencentes ao Fórum, realizando-se em dia e hora marcados com antecedência mínima de uma semana, tendo como sede preferencial à cidade de Brasília.
§ 2º - A Instituição anfitriã de cada reunião do Fórum poderá solicitar ao Presidente o adiamento da mesma quando houver motivo relevante para tanto, hipótese em que, mediante articulação com os demais membros, será designada nova data.

Artigo 11º - O Fórum reunir-se-á com pelo menos metade das FAP’s e Entidades de Amparo à Pesquisa, e deliberará por consenso, em não havendo consenso, haverá votação e deliberação por maioria simples.

§ Único - Os integrantes do Fórum deverão confirmar suas presenças à Presidência com 1 semana de antecedência em caso de reuniões ordinárias, podendo este estabelecer nova data se não confirmadas as presenças que configurem o quorum mínimo previsto neste artigo; na hipótese de reuniões extraordinárias a confirmação deverá ocorrer com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Artigo 12º - A infra-estrutura e as condições operacionais e administrativas necessárias para a realização de cada reunião serão fornecidas pela Instituição Estadual que sediar o evento.

Artigo 13º - De cada reunião do Fórum será lavrada ata sucinta, a qual será lida e aprovada na reunião subseqüente.

 

Disposições Gerais

Artigo 14º - Alterações neste Regimento só poderão ser feitas por maioria absoluta (2/3) das FAPs e Entidades de Pesquisa, através de reunião específica para esse fim.

Artigo 15º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Plenário do Fórum.

Artigo 16º - Este regimento entrará em vigor imediatamente após sua aprovação no Fórum.

Aprovado em 25 de setembro de 2003